
"A prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa po ele indicada"
Quando
uma pessoa vai presa, ela não deve ficar isolada em qualquer canto. O
preso também é gente. Muitas vezes está preso injustamente. Amanhã
pode ser você que vá preso sem merecer.
Merecendo ou não
merecendo, o preso é gente. A lei diz quais são as pessoas que devem
ficar sabendo imediatamente: o juiz, a famíliia, ou pessoa que o preso
quiser e der o nome. Esses tem que ficar sabendo logo da prisão de
alguém. Ensine essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus
colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra o não
cumprimento dessa conquista. Vamos tirar a lei do papel.
Artigo
52 - Inciso LXII

O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado
A
pessoa que está presa não deixa de ser gente, tem direitos e deve
conhecer seus direitos .Ninguém pode ser obrigado a falar. Confissão
tirada em baixo da pancada é confissãoi que não vale nada. O preso pode
ficar calado todo tempo que quiser. O preso tem direito de receber
assistência da família e do advogado. Se agente não exigir, a lei não
sai do papel. Ensine à sua família, seus vizinhos, seus colegas e
companheiros. Com união e organização, nossas conquistas serão
respeitadas.

“O preso tem direito à
identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial”
Quem está preso também é gente, e tem direitos e
obrigações. O preso tem direito de saber os nomes de quem mandou prender
e o nome de quem fez o interrogatório na polícia. Vamos lutar para que
esse direito seja respeitado. A lei não foi feita pra ficar no papel.
Artigo 5o. - Inciso LXIV

“A prisão ilegal será
imediatamente cancelada pela autoridade judiciária”.
Ninguém pode ser preso, se não for pego em
flagrante ou com ordem do juiz. Toda prisão que não for assim, é
prisão ilegal. Prisão ilegal tem que ser derrubada o mais depressa pelo
juiz. Ensine essas coisas à sua família, vizinhos, colegas e
companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer
desrespeito aos direitos humanos.
Artigo 5o. - Inciso LXV

“Ninguém será levado à prisão
ou nela mantido quando a lei permitir a liberdade temporária, com ou sem
fiança”
Ninguém pode ser levado para a prisão se a lei diz
que o ato praticado se enquadra na liberdade temporária, com ou sem
fiança. Ensine isso à sua família, vizinhos, colegas e companheiros.
Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos
direitos humanos.
Artigo 5o. - Inciso LXVI

Habeas-corpus
“Será
concedido “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou privação de sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder”.
Habeas
Corpus são duas palavras do latim. Habeas quer dizer TENHA, do verbo ter.
Corpus é CORPO. Habeas Corpus quer dizer que tenha corpo, o corpo é
você.
Portanto, habeas corpus quer dizer: você tem que
ser você
em liberdade de ir para onde quiser, e voltar quando bem entender. Isso se
chama o direito de ir e vir. Quando você está ameaçado no direito de ir
e vir, a Constituição lhe garante o direito por meio do habeas corpus.
Se você está só ameaçado de perder a liberdade, aí cabe o habeas
corpus preventivo, que previne pra você não ser preso ou proibido de ir
e vir.
Se
você já está impedido, prejudicado no ir e vir, se você está preso
injustamente, aí então cabe o habeas corpus liberatório. É a medida
constitucional para libertar quem está preso ou já está prejudicado no
direito de ir e vir.
Quem pode fazer o habeas corpus? Qualquer pessoa
pode fazer o habeas corpus, ou por ela mesma ou pelos outros. Não existe
modelo de habeas corpus. Pode ser escrito à mão ou à máquina. Não
precisa ser advogado para fazer um habeas corpus. Essa conquista é muito
importante para o movimento popular. Vamos exigir seu cumprimento.
Artigo 5o. - Inciso LXVIII

Mandado de segurança
“Será
concedido mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo,
não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente da pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Mandado de segurança é uma medida constitucional
para proteger direito que é claro como água, direito sobre o qual não se tem dúvida
e que não pode ser defendido nem por habeas-corpus nem pelo habeas-data.
Cabe mandado de segurança nos casos de ilegalidade ou de abuso de poder
praticado por alguma autoridade.
Artigo 5o. - Inciso LXIX

Mandado de segurança coletiva
O
mandado de segurança coletiva pode ser solicitado por partido político
com representação no Congresso Nacional; organização sindical,
entidades de classe ou associação legalmente organizada e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados.
Para
o movimento sindical e as organizações populares essa é uma importante
conquista e uma novidade na legistação brasilera: o mandado de
segurança coletivo, que é muito mais forte, pode ser pedido até por uma
associação que está legalizada, com pelo menos um ano em funcionamento.
Cabe a nós, lutar pela conquista desse direito no dia a dia.
Artigo 5o. - Inciso LXX

Mandado
de Injunção
Será
concedido mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora
torne impraticável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais
e das vantagens próprias à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
O que é o mandado de injução? É uma medida
constitucional, quer dizer, é uma medida de acordo
com a nova Constituição. Quando se aplica o mandado de injução?
Primeiro,
quando a Constituição assegura um direito, mas ainda, é preciso uma lei
regulamentadora, que é uma lei menor que explica como aplicar a
constituição. Segundo, sempre que está ameaçado um direito da gente,
assegurado pela Constituição, mas que ainda a gente não pode se
defender, porque não existe a lei regulamentadora... aí cabe o mandado
de injução. Artigo 5o.
- Inciso LXXI
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