
Pena de morte só em caso
de guerra declarada
“Não
haverá pena de morte, a não ser em caso de guerra declarada, conforme
manda a lei, não haverá pena perpétua, nem de trabalhos forçados,
nem de expulsão do país, nem as penas cruéis”.
Isso
quer dizer:: Uma pena para quem paga um crime deve ser uma pena que
ajude o criminoso a virar gente, a voltar pro meio da gente. Pena de
morte, pena de prisão de perpétua, trabalhos forçados não ajudam a
recuperar as pessoas. Pena de morte só em caso de guerra
declarada. Também ninguém pode ser expulso do
Brasil. Vai quem pode e quer sair. Qualquer decisão contrária estará
desrespeitando a lei. Cabe a nós, lutar para que ela seja cumprida.
Artigo
5o. - Inciso XLVII

“A pena será cumprida em
prisões diferentes,
de acordo com o crime, a idade e o sexo do condenado”.
Isso quer dizer: Nenhum passarinho deve ser preso em gaiola,
nenhuma pessoa deve ficar na prisão. Mas, enquanto a gente não fica
mais humano, ao menos a prisão não seja tão desumana. Que haja
prisão separada, conforme o crime, idade e sexo. Não misturar tudo no
mesmo lugar. Os presidiários têm sido vítimas de
maltratos
e péssimas condições na maioria das prisões do nosso Estado.

É assegurado aos presos o
respeito
à integridade física e moral
É
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Isso
quer dizer: Não se pode maltratar a pessoa do preso, ameaçar,
torturar, deixar que ele viva sem condições de vida humana.
Os diversos motins e rebeliões de presos no
Brasil, que nós tomamos conhecimento pelo ornal, pela televisão, são
nada mais nada menos, que a revolta contra as péssimas condições em
que se encontram os presídios. Os presos precisam do nosso
apoio na luta pela sua garantia de vida.
Artigo
5o. - Inciso XLIX

Às
presidiárias serão garantidas condições para que
possam permanecer com seus filhos durante
o período de amamentação
A
mulher que está presa não deixa de ser mulher, não deixa de ser
humana. A mulher é mãe e tem que ser tratada como mãe. Além disso,
há o direito dos filhos, das crianças.
Mamar
é mais do que beber leite. Mamar é aprender a ser carinhoso. Filho de
preso é gente, com direito a todo cuidado e todo carinho, portanto ,a
lei garante que as mulheres presas fiquem com seus filhos que estão
sendo amamentados. Como nós vemos, as mulheres presidiárias tem seus
direitos próprios. O desrespeito a esses direitos deve ser denunciado
por nós. Artigo 5o. - Inciso L

“Ninguém será processado nem
sentenciado
se não pela autoridade competente”.
Nem
toda autoridade pode fazer todas as coisas. Cada macaco no seu galho.
Prefeito não pode mandar prender. Polícia não tem que se meter em
questão de terra. Deputado, senador, vereador, não podem punir quem
luta por seus direitos. Ensine essas coisas à sua família, seus
vizinhos, seus colegas e companheiros. Se a gente não exigir, a lei
não sai do papel. Somente com união e organização, nossas conquistas
são respeitadas.
Artigo 5o. - Inciso LIII

Não é permitido, de modo algum,
no processo,
o uso de provas conseguidas de maneira não legítima
Dentro do processo na Justiça só serve como
prova o que é conseguido de forma correta e justa. Por exemplo: Não
vale confissão feita com medo de apanhar, não vale confissão feita
debaixo de pancada, não vale documento assinado por medo ou tortura,
não vale prova feita poor inimigo da gente. Ensine essas coisas à sua
família, vizinhos, Artigo 5o. - Inciso LVI

Ninguém será considerado culpado
até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória
Uma pessoa é tida como inocente até que a
sentença que a condena não possa ser mais derrubada facilmente. Ensine
à sua família, vizinhos, colegas, companheiros. É nosso dever exigir,
na prática, as novas conquistas. A lei não foi feita pra ficar no
papel.
Artigo 5o. - Inciso LVII

Não existe crime se uma lei
não disser que é crime
Ninguém
será preso, a não ser se for pego na hora do crime ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente como também
nos casos de desobediência ou crime militar definidos em lei.
Uma pessoa só pode ser presa ou ficar presa
quando é agarrada com a boca na botija... no momento do crime, ou
então quando
o juiz competente dá ordem de prisão por escrito
e com explicação. Também dá cadeia os casos de desobediência ou
crime militar que estão na lei. Não existe crime se uma lei não
disser que é crime.
Artigo 5o. - Inciso LXI