
INTRODUÇÃO
AOS DIREITOS HUMANOS
“Para
tomar consciência da necessidade de mudanças,
também é necessário ser sacudido pelos fatos, pelo encontro
com a injustiça, pelos pobres em desespero”.
Pierre
Imberdes e Xavier Perrem
Direito
é o conjunto de regras que disciplinam o comportamento humano ou a vida
em sociedade, sendo parte integrante da vida diária.
No
transcurso da história do homem em sociedade, diversas interpretações
têm sido feitas sobre os direitos das pessoas.
Na
antigüidade, o direito estava vinculado à religião, acreditando-se
que ele era concedido ou retirado das pessoas segundo a vontade dos
deuses.
Para
alguns pensadores, os governantes é que determinavam os direitos de
seus governados, cabendo à autoridade dá-los e também tirá-los
portanto, ao chefe caberia a posse da terra, da produção, do trabalho,
enfim, da vida e da liberdade dos governados. Esse poder era justificado
pela teoria do “direito divino”: O governante recebia de Deus o
poder e em nome Dele podia arbitrar sobre a vida dos súditos.
Nos
dias atuais, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma série de
direitos, que devem ser respeitados para que sua existência possa ser
garantida.
Costuma-se
classificar os direitos em dois grupos.
Do
primeiro grupo, faz parte o direito positivo ou civil, que é o conjunto
de leis, fruto da organização social e política de um povo.
Do
outro grupo, faz parte o direito natural ou fundamental, cuja existência
independe e está acima de qualquer lei positiva.
Os
direitos naturais são normas voltadas às necessidades e à dignidade
do ser humano, tais como: direito à vida, à alimentação, à saúde,
à igualdade, à segurança. As pessoas tem direitos que fazem parte de
sua própria condição de existir, inclusive o de lutar para defendê-los.
Todos
os direitos são básicos para a plena realização do indivíduo. Os
direitos civis não podem ser estabelecidos segundo critérios do
governante, mas de acordo com a vontade da sociedade organizada e
manifestada na Constituição, nos códigos e nas leis ordinárias.
Por
outro lado, o equilíbrio da ordem social pressupõe a existência de
direitos e deveres.
A
observância da vida diária leva-nos à conclusão de que grande parte
das pessoas não tem consciência de seus direitos. Muitos ignoram duas
verdades fundamentais: 1ª) a todo direito corresponde um
dever, e vice-versa; 2ª) os direitos de cada um, por sua
vez, encontram correspondência nos direitos de seus semelhantes.
Portanto,
diante de cada direito que um indivíduo tenha, impõe-se aos demais
elementos da sociedade, o dever de respeitá-lo; e, ao Estado cabe
prover os meios para que todos possam exercer os seus direitos.
Assim,
o direito que cada cidadão tem, por exemplo, à livre expressão,
corresponde ao dever do governo e da sociedade de deixá-lo se
expressar, mesmo que seja para recusar, denunciar, discordar, ou
criticar, tudo com base na lei, que não deve ser injusta.
A
lei existe justamente para garantir a cada indivíduo o seu direito.
Consequentemente, à Justiça cabe julgar o dever não cumprido com relação
aos direitos estabelecidos.
Ora,
“a lei existe para o homem e não o homem para a lei. É isso que
caracteriza uma lei justa. Agir de acordo com a lei é agir legalmente.
Mas não basta apenas agir de modo legal para que haja uma sociedade
justa, é preciso também que se aja de modo moral” (ARI HERCULANO DE
SOUZA, Os Direitos Humanos, p. 13). Assim, percebemos que sem um
conjunto de regras justas a serem observadas para a preservação da
harmonia no convívio social, torna-se quase impossível um
relacionamento equânime em sociedade e o respeito aos direitos de
todos.
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