
Direitos
Humanos, Direitos das Gentes,
Direito de Ser Gente
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Jorge Atílio Silva Iualianelli
São os direitos humanos uma possibilidade para que a
sociedade se pense e compreenda como elemento capaz de limitar e
regular os sistemas econômico (Mercado) e político (Estado).
Ademais, eles são uma forma de resgatar a esfera axiológica
que orienta os caminhos dos cidadãos mundiais (cosmopolitas)
neste mundo da globalização.
A Declaração de 10 de dezembro de 1948, é um conjunto
de “normas jurídicas internacionais” que visam valorizar e
garantir os interesses mais fundamentais da pessoa humana. Por
isso, os direitos expostos por ela são indissociáveis e invioláveis.
Podemos, entretanto, para melhor compreendê-los, dividi-los em
cinco grupos: direitos econômicos, sociais, culturais, civis e
políticos. É como conjunto de garantias jurídicas, válido
mundialmente, que os direitos humanos podem ser barganhados no
interior dos Estados. Entretanto, eles não são apenas molas da
ação estatal e da pressão da sociedade civil sobre o Estado,
mas instrumentos de ação para os movimentos sociais, demais
organizações da sociedade civil e para qualquer cidadão que
pretenda promover uma convivência saudável.
Essa é uma dificuldade por parte da ONU e um dos motivos
por que países como Estados Unidos, por exemplo, se opõe à
criação de uma Corte Internacional dos Direitos Humanos. Isso
poderia levar, por exemplo, os Estados Unidos a responderem
judicialmente, para o mundo, pelas violações que cometem, como
a violência policial, ou as 390 condenações à pena de morte
que ocorreram em 1997, perdendo, nesse mister, apenas para a
China, segundo a Human
Rights Watch.
A
Declaração, a política e a ética
Há que se
avaliar por que, após cinqüenta anos da assinatura da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, a maioria dos preceitos
indicados ainda não está em vigência para a maior parte dos
seres humanos. Um exemplo é o artigo 3º que
estabelece: “toda a pessoa tem direito à vida, à liberdade,
e à segurança pessoal”. Ele é complementado pelo artigo 25
que identifica o que está sendo compreendido por “vida”:
“Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis e o direito à segurança em
caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias
fora de seu controle. A maternidade e a infância tem o direito
a cuidados e assistências especiais. Todas as crianças,
nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção
social”.
Essa pressuposição faz crer que os direitos estão
sustentados por uma regra básica. Podemos ver isso a partir da
declaração francesa de 1793, a qual já antecipava o
imperativo kantiano ao afirmar que a liberdade consistia em Ter
direito a não fazer nada que prejudique outrem (artigo 4).
A primeira forte crítica partiu de Marx que, no seu “A
questão judaica’(1843), afirmava que os diretos humanos,
tendo por base a noção de liberdade, de como não prejudicar
os outros, acabavam redundando na afirmação do individualismo
e que tinham a sua concretude o direito à propriedade privada,
que é o direito do interesse pessoal, e por conseguinte a
igualdade nasce daquela liberdade e se reduz à igualdade formal
e jurídica
Finalmente, conforme Marx defende, o direito à segurança
é a preservação do egoísmo burguês, porque existe para
garantir a cada pessoa “a conservação de sua pessoa, de seus
direitos, de sua propriedade”. (Marx:
s.d: 39-44). Os
diretos humanos nesta expressão setecentista, não garantiam
aos seres humanos, segundo Marx, a emancipação humana, essa
apenas seria possível quando fossem rompidas as cadeias da
exploração burguesa, por meio da revolução proletária,
permitindo às pessoas se libertarem dos egoísmos.
Assim, os direitos humanos devem ser compreendidos como
princípios norteadores da ação pública do Estado e dos cidadãos,
não pode restringir-se à ação do Estado em relação aos
cidadãos, mas deve abranger a ação dos organismos nacionais e
internacionais reguladores do cumprimento de tais direitos e por
uma Corte Suprema Internacional que julgue as violações dos
direitos humanos.
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Jorge Atílio Silva
Iulianelli é mestre em Filosofia e integra a equipe de
KOINO
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