
Glossário de Direitos Humanos
e
Desenvolvimento Humano
Direitos humanos
Direitos humanos são os direitos que todas as pessoas
têm, em virtude da sua condição humana
comum, de viver em liberdade e dignidade.
Dão a todas pessoas direitos morais sobre
o comportamento dos indivíduos e sobre o desenho
da organização social—e são universais, inalienáveis
e indivisíveis. Os direitos humanos exprimem
o nosso mais profundo empenho em garantir
que todas as pessoas tenham segurança na
fruição dos bens e liberdades que são necessários
para uma vida digna.
Universalidade dos direitos humanos
Os direitos humanos pertencem a todas as
pessoas e todas têm o mesmo estatuto
em relação a esses direitos. Falhar
no respeito pelo direito humano de um indivíduo
tem o mesmo valor que falhar no respeito pelo
direito de qualquer outro—não é melhor ou pior dependendo
do gênero, raça, etnia, nacionalidade ou qualquer
outra característica da pessoa.
Inalienabilidade dos direitos humanos
Os direitos humanos são inalienáveis: não podem ser tirados
por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente
por ninguém.
Indivisibilidade dos direitos humanos
Os direitos humanos são indivisíveis em dois sentidos.
Em primeiro lugar, não há hierarquia entre diferentes tipos
de direitos. Os direitos civis, políticos, econômicos,
sociais e culturais são todos igualmente necessários
para uma vida digna. Em segundo lugar, alguns
direitos não podem ser suprimidos com o objetivo
de promover outros. Direitos civis e políticos não
podem ser violados para promover direitos econômicos,
sociais e culturais. Nem podem os direitos econômicos,
sociais e culturais ser suprimidos para promover
os direitos civis e políticos.
Realização dos direitos humanos
Um direito humano é realizado quando os indivíduos usufruem
das liberdades abrangidas por esse direito e esse
usufruto é seguro. Os direitos humanos de uma pessoa
são realizados se e somente se os arranjos sociais
estão suficientemente estabelecidos para protegê-la
das ameaças normais ao usufruto das liberdades
abrangidas por esses direitos.
Deveres e obrigações
Os termos deveres e
obrigações são
utilizados alternativamente neste
Relatório. Deveres e obrigações são
normas. As normas dotam as pessoas e outros atores
com razões para se comportarem de certo modo.
Alguns deveres e obrigações apenas requerem que
uma pessoa se abstenha de um certo tipo de conduta.
Outros requerem que a pessoa se empenhe em
um modo, ou em um de um conjunto de modos, de conduta
admissíveis.
deveres
humanos.
Os que suportam deveres relativos a um direito
humano são responsáveis se o direito não for realizado.
Se um direito foi violado ou insuficientemente protegido,
há sempre alguém ou alguma instituição que fracassou
no desempenho de um dever.
Deveres perfeitos e imperfeitos
Os deveres perfeitos especificam o modo como o dever
tem de ser desempenhado e a quem está obrigado.
Os deveres imperfeitos, pelo contrário, deixam
em aberto o modo como o dever pode ser desempenhado
e com que força deve ser realizado.
direitos
humanos
tratado,
acordo e
convenção
RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO 2000
EMBARGADO ATÉ AS 07:00 (hora de Brasília), 10:00 TMG, 29 DE JUNHO
DE 2000. Glossário RDH 2000 2
ou convenção.
Estados participantes
Estados participantes num acordo internacional são os países
que o ratificaram e estão, por isso, legalmente obrigados
a agir de acordo com as suas cláusulas.
Ratificação de um tratado (acordo, convenção)
A ratificação de um acordo internacional representa a promessa
de um Estado em cumprir o acordo e aderir às
normas legais que especifica.
Assinatura de um tratado (acordo, convenção)
Assinar um tratado, acordo ou convenção representa a promessa
de um Estado em aderir aos princípios e normas
especificados no documento, sem criar o dever legal
de agir de acordo com eles. Assinar é o primeiro passo
que os países dão no sentido da ratificação e, assim,
tornarem-se Estados participantes de um acordo.
A assinatura presidencial de um acordo deve ser
ratificada pelo Parlamento, para que o acordo se torne
legalmente obrigatório.
Reserva a um tratado (acordo, convenção)
A reserva a um tratado indica que o Estado participante não
aceita agir de acordo com uma ou mais das suas cláusulas.
As reservas destinam-se, em princípio, a ser usadas
apenas temporariamente, quando os Estados não
estão em condições de realizar uma cláusula de um
tratado mas concordam, em princípio, vir a fazê-lo.
Organismos de um tratado
Os organismos de um tratado são comissões formalmente
estabelecidas através dos principais tratados
internacionais de direitos humanos para observar
se os Estados participantes agem em conformidade
com os tratados. Foram criados organismos
para os seis principais tratados de direitos da
ONU, com o objetivo de acompanhar os esforços dos
Estados participantes na execução das suas
cláusulas.
Declarações de direitos humanos
As declarações de direitos humanos enunciam normas e
princípios estipulados. Estes documentos não são, em
si mesmos, legalmente obrigatórios. Mas algumas declarações,
em especial a Declaração Universal dos Direitos
do Homem, têm sido entendidas como tendo o estatuto
de lei comum, uma vez que as suas cláusulas têm
sido tão amplamente reconhecidas como obrigando
todos os Estados.
Desenvolvimento humano
O desenvolvimento humano é o processo de alargamento
das escolhas das pessoas, através da expansão
das funções e capacidades humanas. Deste modo,
o desenvolvimento humano também reflete os resultados
nestas funções e capacidades. Representa um
processo, bem como um fim.
Em todos os níveis de desenvolvimento, as três capacidades
essenciais são as que permitem às pessoas
ter uma vida longa e saudável, ser instruídas e
ter acesso aos recursos necessários para um nível de
vida digno. Mas o domínio do desenvolvimento humano
vai mais além: outras áreas de escolha altamente
valorizadas pelas pessoas incluem a participação,
segurança, sustentabilidade, direitos humanos
garantidos—necessários para as pessoas serem
criativas e produtivas e para gozarem de amor-próprio, sentimento
de pertencimento a uma comunidade e
"empoderamento" (aumento de poder).
Em última análise, o desenvolvimento humano é o desenvolvimento
das pessoas, para as pessoas e pelas
pessoas.
Funções, capacidades e liberdade
As funções de uma pessoa referem-se às coisas com valor
que a pessoa pode fazer ou ser (como ser bem alimentada,
ter vida longa e tomar parte na vida da comunidade).
A capacidade de uma pessoa representa as
diferentes combinações de funções que ela pode alcançar.
As capacidades refletem, por isso, a liberdade
para realizar funções. Neste sentido, desenvolvimento
humano é liberdade.
Pobreza humana e privação de renda
A pobreza humana é definida pelo empobrecimento em
múltiplas dimensões—privações de uma vida longa e
saudável, de conhecimento, de um nível de vida digno
e de participação. Contrariamente, a privação de renda
é definida pela privação numa única dimensão— renda—porque
se acredita que é a única forma de empobrecimento
que interessa ou porque nenhuma outra
privação pode ser reduzida a um denominador comum.
O conceito de pobreza humana considera a insuficiência
de renda como um fator importante na privação
humana mas não como o único. Nem se pode
reduzir, de acordo com este conceito, todo o empobrecimento
a falta de renda. Se a renda não é tudo
na vida humana, a falta de renda não pode ser tudo
na privação humana.
Índice de desenvolvimento humano (IDH)
O IDH mede a situação de um país em três dimensões básicas
do desenvolvimento humano—uma vida longa e
saudável, conhecimento e um nível de vida digno. O.Glossário
RDH 2000 3
IDH é um indicador composto, que contém
três variáveis—esperança de vida
ao nascer, nível educacional
(alfabetização de adultos e taxa de escolaridade
bruta combinada do primário, secundário e
superior) e PIB per capita (dólares
PPC). A renda entra no IDH como uma
representação do nível de vida digno
e como um substituto de todas as escolhas humanas
que não estão refletidas nas outras duas dimensões.
Índice de desenvolvimento ajustado ao gênero
(IDG)
O IDG mede as mesmas dimensões e utiliza as mesmas
variáveis que o IDH, mas leva em conta a desigualdade
entre mulheres e homens. Quanto maior a
disparidade entre os sexos no desenvolvimento humano
básico, menor o IDG de um país comparado com
o seu IDH. O IDG é simplesmente o IDH descontado,
ou ajustado para baixo pela desigualdade entre
os sexos.
Medida de participação segundo o gênero (MPG)
O MPG indica se as mulheres são capazes de participar
ativamente na vida econômica e política.
Mede a desigualdade sexual em áreas fundamentais da
participação e tomada de decisão econômica e política.
O MPG, porque se concentra nas oportunidades
das mulheres nas arenas econômica e política,
difere do IDG, um indicador da desigualdade sexual
nas capacidades básicas.
Índice de pobreza humana (IPH)
O IPH mede as privações no desenvolvimento humano.
Assim, enquanto o IDH mede o progresso global
de um país na realização do desenvolvimento humano,
o IPH reflete a distribuição do progresso e mede
o acumulado de privações que ainda existe. O IPH
é construído para os países em desenvolvimento (IPH-1)
e para os países industrializados (IPH-2). Foi projetado
um índice distinto para os países industrializados
porque a privação humana varia com as
condições sociais e econômicas da comunidade e para
aproveitar a maior disponibilidade de dados para estes
países.
IPH-1
O IPH-1 mede a privação nas mesmas dimensões básicas
que o desenvolvimento humano, como o IDH. As
variáveis utilizadas são a percentagem de pessoas nascidas
hoje que não deverão ultrapassar os 40 anos, a
percentagem de adultos analfabetos e a carência na provisão
de bens e serviços básicos – que podem ser adquiridos
por meios públicos ou privados – refletida pela
percentagem de pessoas sem acesso aos serviços
de saúde e de água potável e a percentagem de
crianças com peso deficiente.
IPH-2
O IPH-2 foca a privação nas mesmas dimensões que o
IPH-1. As variáveis são a percentagem de pessoas
nascidas hoje que não deverão ultrapassar os 60 anos,
a percentagem de pessoas cuja capacidade para ler e
escrever não é suficiente para ser funcional, a
proporção de pessoas com privação de renda (com
renda disponível inferior a 50% da renda média das
famílias) e a proporção do desemprego de longa
duração (12 meses ou mais).
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