
Tipos
de Estado
(globalização e exclusão)
José
Luiz Quadros de Magalhães
Este final de século
apresenta sérios desafios para a humanidade. As questões,
mais do que nunca, apresentam-se em nível global e a solução
dos graves problemas que ameaçam a estabilidade do
planeta necessitam da construção de um novo modelo de
Estado, de sociedade e de economia.
O mundo, no final do século,
assistiu à queda do "socialismo real", nos seus
modelos europeus, finalizando uma cruel guerra econômica,
na qual os Estados Unidos aparecem como vencedores momentâneos,
com a falsa declaração do fim das ideologias e com a
expansão do modelo neoliberal, trazendo desemprego e
promovendo uma acumulação e movimentação de capital
jamais vistas.
A década de 90 assiste
ao início do fim do projeto neoliberal, com um retorno
esmagador da proposta socialista democrática na Europa,
que diz não a uma economia que não tenha uma finalidade
social.
Fenômenos interessantes
assaltam o mundo. De repente os alemães orientais, que
promoveram uma revolução pacífica em nome da liberdade,
percebem que esta também não existe do outro lado do
muro. Recentes publicações na Alemanha unificada
ressaltam aspectos impensáveis na época da guerra ideológica
de informações entre leste e oeste europeus. Um livro de
Daniela Dahn (Em Frente, em direção oeste, sem
esquecer) traz para o debate algumas questões. A
autora afirma que o principal capital dos alemães do
leste é justamente o papel secundário do dinheiro,
sendo que no seu entendimento a antiga Alemanha Oriental
(socialista, ou por alguns chamada de comunista), desapareceu
quando nós começávamos a gostar dela. O livro
denuncia o tratamento desigual, estabelecido pela lei e
pela própria Constituição, entre os alemães do oeste e
do leste. Em relação à aposentadoria, por exemplo, um
soldado da Wehrmacht, mesmo tendo pertencido à SS
nazista, tem o direito a uma aposentadoria normal,
enquanto os funcionários da antiga RDA têm seus
proventos reduzidos. As conclusões do livro são
compartilhadas por grande parte dos alemães orientais.
Setenta e cinco por cento dos OSSIS (alemães do leste)
afirmam que os cidadãos na Alemanha unificada não são
iguais perante a lei, sendo que estes se acham mais
humanos que os alemães do oeste. Apenas trinta por cento
dos OSSIS acham que a democracia, no modelo atual, é o
melhor regime1.
Para comemorar o sétimo
aniversário da unificação alemã, a Volksbuhne
de Berlim preparou um espetáculo intitulado A
liberdade provoca pobreza (Freiheit macht arm).
Sobre o espetáculo, explica Frank Castorf: eu acredito
que estávamos finalmente mais livres no sistema do
totalitarismo coletivo que na sociedade atual, na qual a
única coisa que se percebe é um individualismo que
condena tudo que parece de perto ou de longe ao coletivo.
Hoje eu diria que nos sentimos supérfluos e não livres2.
O mundo hoje reage à
expansão do fenômeno neoliberal. Entretanto as opções
não são claras. O eleitorado inglês e francês
recentemente disse não ao modelo de exclusão, e compete
à esquerda — no poder em julho de 1997 em 12 dos 15 países
da União Européia — apresentar respostas a um Estado
social em crise, por ser construído em uma economia
capitalista, hoje globalizada, excludente e concentrada. Há
uma solução econômica regional ou local num mundo
economicamente globalizado?
No Terceiro Mundo, no
entanto, o neoliberalismo é imposto por novos
autoritarismos. Do modelo peruano comandado por Fujimori,
passando por Menem na Argentina, chegamos ao modelo de
autoritarismo extremamente sofisticado do governo Fernando
Henrique Cardoso, travestido de uma capa de democracia,
num regime autoritário que se sustenta na fragilidade do
Congresso e do Tribunal Supremo e no monopólio dos meios
de comunicação social, trazendo um perigoso regime
autoritário ¾
pois sustentado em instituições que deveriam servir à
democracia ¾
, fazendo a exclusão se expandir em níveis alarmantes.
Para melhor compreensão
da atual realidade, torna-se necessário entendermos
alguns fenômenos contemporâneos, como a crise do Estado
social, o neoliberalismo e a globalização.
O ESTADO CONSTITUCIONAL
O Estado constitucional
moderno compreende um processo evolutivo que pode ser
dividido em seis fases distintas e três tipos de Estado:
o Estado liberal, o Estado social e o Estado socialista,
representando os três grandes tipos de Estado que,
entretanto, apresentam, cada um, uma enorme variante,
segundo o lugar e a época.
Importante observar que,
ao dividirmos as fases evolutivas dos Estados
constitucionais, procuramos demonstrar essa evolução de
maneira teórica e não histórica. Dessa forma, embora
cronologicamente essas fases evolutivas tenham-se sucedido
na História, cada Estado vivenciará essa experiência de
maneira diversa, em épocas por vezes diferentes, com
intensidade diferente, sendo que nem todos experimentarão
todas as fases, e, principalmente, haverá uma grande
diferença na realização dos modelos constitucionais
correspondentes a cada tipo de Estado, segundo o grau de
desenvolvimento econômico de cada país, além da sua
realidade cultural.
Isso posto, podemos
iniciar nossa evolução do Estado constitucional moderno
com a Revolução Norte-Americana em 1776, a Constituição
da Federação norte-americana de 1787 e o processo da
Revolução Francesa a partir de 1789. Neste momento,
afirma-se o Estado liberal, primeiro tipo de Estado
constitucional. Em linhas gerais, esse Estado
caracteriza-se pela omissão perante os problemas sociais
e econômicos, não consagrando direitos sociais e econômicos
no seu texto além da regra básica de não-intervenção
no domínio econômico. Garantem ainda, as Constituições
liberais, os direitos individuais, entendidos estes como
direitos que regulam condutas individuais e protegem a
esfera de interesses individuais, contra o Estado, sendo o
limite desses direitos o direito do outro e os direitos
políticos. O conteúdo desses direitos será variável de
Estado para Estado, assim como o tratamento que esses
receberão será diverso no tempo e no espaço.
A primeira fase do
Estado liberal caracteriza-se pela vitória da proposta
econômica liberal, aparecendo teoricamente os direitos
individuais como grupo de direitos que se fundamenta na
propriedade privada, principalmente na propriedade privada
dos meios de produção. O alicerce teórico da liberdade
será a propriedade e os cidadãos serão aqueles que
participam da ordem econômica de forma produtiva. Os
direitos políticos em sentido restrito, entendidos como
direitos de participar no poder do Estado votando e sendo
votado, serão apenas dos proprietários que tenham acima
de renda anual, muitas vezes constitucionalmente prevista.
Assim, o cidadão será apenas o proprietário.
Numa segunda fase,
ocorre uma evolução do conceito de cidadania,
resgatando-se a idéia da igualdade jurídica, e não mais
a propriedade privada, como o alicerce dos direitos
fundamentais. Fruto de lutas sociais e parlamentares, que
terão em cada país pesos diferentes, o direito ao voto
secreto, periódico e universal é conquistado. Desaparece
assim a diferenciação em razão do poder econômico para
se ter acesso ao voto, permanecendo entretanto, em vários
países, a diferenciação em razão de sexo ¾
que desaparecerá em alguns casos apenas no século XX ¾
e outras limitações, que ainda hoje existem, como as de
idade e escolaridade, por razões claras.
As regras do
liberalismo, embora bem simples, não levam ao que fôra
prometido pelos seus teóricos. O descumprimento das
regras pelos competidores levava a economia do século
XIX, ao mesmo tempo, a um processo de crescimento jamais
visto até então e a uma acumulação e concentração de
riquezas também incomuns. A concentração de riqueza
leva à eliminação da livre concorrência e livre
iniciativa, idéias basilares do liberalismo, ao mesmo
tempo que acentua a limites alarmantes a miséria e outras
formas emergentes de exclusão social. A resposta inicial
do Estado liberal será a de combater a crescente
marginalidade, criminalidade e as revoltas sociais de
trabalhadores com a força policial e com reformas urbanas
que permitissem à polícia controlar mais facilmente as
revoltas sociais. Entretanto, a organização
internacional de trabalhadores e a existência, na segunda
metade do século XIX, de uma proposta científica como
alternativa ao Estado liberal, fizeram com que a elite,
que se afirmou com o modelo econômico construído neste século,
percebesse a necessidade de gradativamente incorporar
reivindicações dos trabalhadores e propostas dos
socialistas, numa tentativa de atenuar as distorções
sociais e econômicas e acalmar a tensão social.
Dessa forma, o Estado
liberal passa a admitir uma sensível mudança de postura
perante as questões socioeconômicas e a garantir
determinados direitos sociais, como a limitação da
jornada de trabalho, a regulamentação do trabalho do
menor e a previdência social. O Estado alemão, recém-unificado,
é um dos pioneiros na legislação social, enquanto a Áustria
elabora sua legislação previdenciária e, nos Estados
Unidos, em 1890, temos a Lei Sherman, modelo de legislação
anti-truste, visando combater a concentração econômica
que provoca a eliminação da concorrência e da livre
iniciativa.
Podemos caracterizar
essa terceira fase como um momento de transição entre o
Estado liberal e o Estado social, que nasceria com a
Primeira Guerra Mundial. Embora no final do século XIX e
início do século XX as Constituições liberais
mantivessem ainda a característica de ser essencialmente
um texto político, sem a previsão de intervenção no
domínio econômico e nas questões sociais, a legislação
infraconstitucional incorpora essas mudanças,
demonstrando a necessidade de urgente modificação de
postura por parte do Estado.
Entretanto, a mudança
tardia de comportamento do Estado não é capaz de
solucionar a grave crise que resulta na Primeira Grande
Guerra (1914 - 1918), marco divisor de águas entre o
Estado abstencionista e o novo Estado social
assistencialista. Em 1917, no México, o mundo assiste à
primeira Constituição social, que, mantendo o núcleo
liberal de direitos individuais e políticos, amplia o catálogo
de direitos fundamentais, com o acréscimo de dois novos
grupos de direitos: os direitos sociais relativos ao
trabalho, saúde, educação, previdência e os direitos
econômicos, que marcam a postura intervencionista do
Estado, que passa a regular a economia e, em alguns casos,
a exercer atividades econômicas.
Embora cronologicamente
a Constituição mexicana de 1917 tenha sido a primeira, a
Constituição matriz do constitucionalismo social será a
de Weimar, na Alemanha, em 1919.
Importante notar que as
mudanças sociais, por meio de um processo de democracia
representativa, não são capazes de oferecer respostas
imediatas para o caos social e econômico em boa parte da
Europa, especialmente na Alemanha e Itália. Ao mesmo
tempo, a Revolução Bolchevique na Rússia e a imediata
expansão do recém-criado Estado socialista ao vasto império
czarista, formando a União Soviética, representava uma séria
ameaça aos interesses do capital no restante da Europa. O
Estado socialista, que surgiu também em 1917, na Rússia,
ao contrário do Estado social-liberal nos modelos alemão
e mexicano, representava uma ruptura com o modelo de
economia e de sociedade capitalistas e com os valores
liberais.
Podemos dizer que o
Estado social-liberal significou uma necessária mudança
do Estado liberal clássico, para de alguma forma
preservar a idéia de uma economia capitalista livre, na
qual, à custa do não-intervencionismo estatal, se
preservasse a concorrência e a livre iniciativa. Em
outras palavras, o liberalismo muda e o capitalismo
liberal passa a ter uma preocupação social para
preservar uma importante parcela do núcleo do pensamento
liberal.
Não há uma
justificativa aplicável a todos os Estados que passaram
por esse processo, mas, em geral, a mudança de
comportamento do Estado perante as questões sociais e
econômicas terá, em menor ou maior grau, como motivação
a pressão dos trabalhadores, dos movimentos sociais e das
internacionais socialistas; a pressão dos liberais pela
necessidade de se preservar a concorrência comprometida
pela concentração econômica; a grave crise social e a
ameaça socialista. Veio, de certa forma, o
intervencionismo estatal, evitar a continuidade do
processo de concentração, mas, ao mesmo tempo, preservar
o modelo de repartição econômica de riquezas e,
portanto, privilégios econômicos construídos durante o
século XIX.
Dessa forma, com o
Estado socialista batendo às portas de boa parte dos
Estados europeus e com a incapacidade do modelo
social-liberal de responder de maneira urgente à crise
social e econômica, o mundo assiste ao nascimento e
crescimento dos movimentos nacionalistas na Europa, Ásia
e América.
Não se pode dizer que o
fascismo e o nazismo surgem como uma forma de se evitar o
crescimento do socialismo na Europa, mas sem dúvida a sua
ascensão definitiva terá um fundamental empurrão do
grande capital nacional na Itália, Alemanha e em outros
países, evitando, com isso, que a revolução socialista
se expandisse e comprometesse interesses desse capital. No
livro de Leandro Konder, Introdução ao Fascismo (1977),
o autor demonstra com clareza as razões pelas quais os
grandes capitais alemão e italiano percebem, nos
movimentos ultranacionalistas, uma força capaz de
comprometer o movimento comunista nesses países e os
financiam.
Os fascismos europeus e
o nazismo têm em comum o discurso social, a prática de
uma economia dirigida voltada para a indústria bélica e
a violência e são movimentos antidemocráticos,
antisocialistas, antiliberais, anticomunistas,
anti-operariados, ultranacionalistas e, especialmente no
caso alemão, anti-semita.
A capacidade do fascismo
e do nazismo de reverter a penetração do movimento
socialista reside na sua forte base cultural na qual se
funda o discurso social-nacionalista. Resgatando elemento
por sobre o qual se constrói o sentimento de pertinência
a um Estado nacional, como o passado histórico comum,
valores comuns, idioma comum e projeto político comum, o
fascismo, nas suas variadas formas, busca construir a
unidade nacional contra o estrangeiro que oprime, é
inferior, impede o desenvolvimento livre da nação. Com
isso, há possibilidade de oferecer uma alternativa muito
mais próxima da realidade do povo, pois uma alternativa
nacional desmobiliza a proposta internacionalista e nova
de luta de classes, presente no socialismo. Contra o
internacionalismo socialista construído a partir do
objetivo comum de todos os trabalhadores para eliminar o
capital opressor, nada melhor que o discurso
social-nacionalista contra o opressor estrangeiro. Note-se
que a proposta fascista terá um forte apelo na Europa,
pois se funda em valores culturais fortemente enraizados,
podendo facilmente desmobilizar o internacionalismo que
procura ainda construir uma solidariedade e uma unidade
com bases multinacionais.
Com força para barrar a
expansão da revolução socialista, o fascismo e o
nazismo serão a alternativa para o grande capital
nacional, que financiará a sua ascensão ao poder em vários
Estados europeus e, de maneira mais profunda, na Alemanha
e Itália.
O Estado social
fascista, produto de interesses do grande capital nacional
e da crise social econômica que se abateu sobre alguns países
europeus, será responsável pelo maior conflito militar
da história da humanidade, e após a Segunda Guerra
Mundial, com a derrota militar da Alemanha, Itália e Japão,
no mundo surgem duas novas potências, sendo construído a
partir de então um mundo bipolar e a Guerra Fria até
1989. Importante notar que dentre tantas derrotas,
principalmente a da humanidade, os vencedores são aqueles
que têm suas reivindicações atendidas. Basta para isso
lembrarmos que dentre as sete grandes economias do mundo
encontram-se Alemanha, Itália e Japão. O povo e os exércitos
destes países foram derrotados, mas o grande capital que
financiou a alucinação fascista foi vitorioso mais uma
vez.
O período pós-guerra
traz o renascimento do Estado social assim como a expansão
do Estado socialista. Enquanto o Estado socialista
representa uma ruptura com a economia liberal e o
capitalismo, o Estado social representa um novo paradigma,
sem entretanto existir uma ruptura com o capitalismo
liberal. As Constituições socialistas consagram uma
economia socialista, garantindo a propriedade coletiva e
estatal e abolindo a propriedade privada dos meios de
produção. Há uma clara ênfase aos direitos econômicos
e sociais e uma proposital limitação dos direitos
individuais, pois o exercício desses direitos no Estado
socialista está condicionado à evolução do Estado e da
sociedade socialista que devem ser capazes de educar e
preparar o cidadão a viver no futuro em uma sociedade
completamente livre, onde não haja Estado, poder ou
hierarquia: a sociedade comunista.
Por essa característica
do Estado socialista, não podemos classificá-lo
simplesmente como uma espécie de Estado social. Sua evolução
se destaca da linha evolutiva que traçamos neste
trabalho, pois rompe com a economia capitalista.
Retornando à nossa
linha evolutiva que parte do Estado liberal, temos no pós-guerra
a retomada do que podemos chamar de uma quarta fase
evolutiva e teórica do Estado constitucional. Esta quarta
fase, que tinha sido bruscamente interrompida com os anos
violentos do fascismo e do nazismo, retorna agora com
muito mais força, sendo que os Estados da Europa
Ocidental experimentam a implementação eficaz do Estado
de bem-estar social, o que ¾
embora os Estados de economia periférica tenham adotado
Constituições sociais ¾
não ocorre de maneira completa na América Latina, Ásia
e África.
Esse Estado
social-liberal é marcado por um assitencialismo e
clientelismo típico desse novo liberalismo social. O
Estado deixa a postura abstencionista de não ter nenhuma
preocupação social e econômica e passa a intervir no
domínio econômico, regulando e em alguns casos exercendo
atividade econômica, passando a assistir a clientela
permanente do Estado, ou seja, os excluídos do sistema
social e econômico necessários à existência do sistema
capitalista. O pleno emprego é nesse estágio do
desenvolvimento do capitalismo uma condição inexistente.
O número de desempregados iria apontar a força dos
sindicatos e possibilidade de pressão sobre os interesses
do capital. Quanto mais emprego, mais fortes os
sindicatos. As políticas de emprego, além de políticas
de preços (controle da inflação), mantêm os sindicatos
sob controle do capital e do Estado. Cria-se o desemprego
para enfraquecer os sindicatos, assim como aumenta-se a
inflação para reduzir salários, mantendo as reivindicações
salariais em níveis não ameaçadores aos lucros
crescentes.
As Constituições
sociais elevam os direitos sociais e econômicos no nível
de norma fundamental, havendo uma ampliação do leque de
direitos fundamentais, somando-se estes ao núcleo liberal
de direitos individuais e políticos. Entretanto, a
leitura oferecida a estes direitos faz-se ainda numa
perspectiva liberal. Os direitos individuais ainda são
vistos como direitos contra o Estado e a liberdade
fundamental existe se o Estado não intervém no livre
espaço de escolha individual. Os direitos individuais e
políticos são direitos de implementação imediata e os
direitos sociais e econômicos aparecem como normas
programáticas, de implementação gradual e quando necessário.
Os grupos de direitos fundamentais são vistos de forma
estanque. Isso faz com que a democracia, por exemplo, seja
vista apenas como simples exercício do direito de votar e
de ser votado do cidadão.
A Europa pós-guerra
encontra-se destruída e, para os interesses da economia
capitalista liberal, ameaçada pela expansão da influência
soviética. Os Estados Unidos da América, nova grande potência
global, conservarão, nos países sob sua influência, os
seus interesses, mantidos por métodos diferentes.
Enquanto o Terceiro Mundo, de economias periféricas,
recebe Constituições sociais, mas governos autoritários
ou ditaduras militares, capazes de manter o ideal
comunista distante, a Europa Ocidental, aliada dos EUA,
receberá apoio para reerguer sua economia e construir de
forma efetiva o modelo de Estado de bem-estar social.
Onde podemos afirmar que
esse modelo de Estado existiu ou ainda existe, de forma
efetiva, será na Europa. Nas economias periféricas, o
Estado social funcionará de forma imperfeita ou
incompleta.
A implementação
efetiva dos direitos sociais e econômicos em boa parte da
Europa Ocidental traz consigo o germe da nova fase democrática
do Estado social e a superação da visão liberal dos
grupos de direitos fundamentais. O oferecimento, nesse
primeiro momento, de direitos sociais ¾
como saúde pública e educação pública ¾
propiciará à população os mecanismos para se formar,
informar e se organizar, exigindo agora a sua inclusão no
sistema econômico e social, pressionando o Estado a
efetivar políticas econômicas que venham gerar empregos
e salários justos. Essa combinação de fatores
transformará o Estado social, de uma perspectiva
clientelista, de manutenção da exclusão social, em um
Estado social includente, pressionado pela população
cada vez mais organizada e informada.
Do ponto de vista teórico,
isso representa a consagração da tese da
indivisibilidade dos direitos fundamentais nessa 5ª fase
evolutiva do Estado. Em outras palavras, a liberdade não
existe a partir da omissão do Estado perante os direitos
individuais, mas a partir da atuação do Estado ao
oferecer os meios para que os indivíduos sejam livres.
Dessa forma, a liberdade de expressão não existe apenas
porque o Estado não censura a palavra ou a imprensa, mas
porque os indivíduos têm acesso à educação que lhe
oferece o meio para formar a sua consciência filosófica,
política e religiosa de maneira livre e expressá-la. O
direito à vida deixa de ser um direito à manutenção do
organismo biológico funcionando, porque o Estado não o
extingue ¾
mas sim o direito à saúde, educação, meio ambiente,
trabalho, justa remuneração etc. Em outras palavras,
para que os direitos individuais existam e o indivíduo
seja livre, ele tem de ter acesso a direitos sociais como
saúde, educação e direitos econômicos, como trabalho e
justa remuneração. A democracia não se resume no ato de
votar, mas na possibilidade de participação constante
nos destinos do Estado, da sociedade e da economia de uma
população que é livre porque tem acesso aos direitos
sociais e econômicos.
O cidadão não é mais
o que vota, mas sim o que vota, informa-se, educa-se,
come, mora, veste, trabalha e tem dignidade.
Esse Estado social
europeu, includente, necessita de crescimento econômico
que lhe garanta também crescente arrecadação tributária
para que possa arcar com serviços públicos de qualidade
e políticas econômicas includentes. Isso diminui a
demanda social básica, pois faz decrescer a exclusão,
podendo o Estado cada vez mais sofisticar a assistência
à população e ainda poupar para promover a recuperação
econômica nos períodos de crises cíclicas e passageiras
do capitalismo.
AS RAÍZES DA CRISE DO
ESTADO SOCIAL
Enquanto há crescimento
econômico e alta arrecadação tributária, o Estado
social pode sofisticar-se, com serviços públicos cada
vez melhores. Em vários Estados europeus, a educação é
inteiramente pública e gratuita assim como é de
qualidade a assistência médica. Entretanto, a capacidade
do Estado de resistir a crises tem limites de intensidade
e duração e poucos contavam com a crise profunda da década
de 70.
Com a crise econômica,
há uma diminuição da arrecadação tributária. Para
isso o Estado social estava preparado, pois vinha
trabalhando com a idéia de superávit e déficit orçamentário:
poupar nos momentos de crescimento e investir para
recuperar a economia nos momentos de crise. Todavia, a
crise profunda diminui a capacidade do Estado de responder
à crescente demanda social, estando este mais frágil no
momento em que é mais requisitado.
Esse é o momento de
penetração da proposta neoliberal já presente como uma
crítica ao Estado social desde o pós-guerra. Os
neoliberais apresentam uma solução para a crise que o
Estado social naquele momento não soube superar. Para
superá-la, porém, era necessário que fossem criadas as
condições para acumulação e expansão do capital, com
o posterior surgimento de riquezas e empregos. E para que
o capital se expandisse era necessário que o Estado
criasse as seguintes situações ideais:
1) diminuição do
Estado com processos de privatização, permitindo que o
setor privado pudesse atuar naqueles setores onde o Estado
era concorrente ou único ator;
2) diminuição do
Estado, inclusive nas suas prestações sociais
fundamentais, com objetivo de diminuir ou eliminar os
tributos do capital, deixando que a classe assalariada
arcasse com o que subsistia dos serviços públicos (os
dados do período Reagan nos EUA ilustram esta
afirmativa);
3) enfraquecimento dos
sindicatos para que não houvesse pressão eficiente sobre
o valor do trabalho, ameaçando os lucros crescentes;
4) enfraquecimento dos
sindicatos, com políticas econômicas de geração do
desemprego, com a substituição gradual do trabalho
humano pela automação (o capital tem investimento maciço
em serviços e bens sofisticados para ampliação dos
lucros, com aumento do consumo sem aumento dos
consumidores, permitindo assim, também, a geração do
desemprego, o que pode parecer incompatível);
5) enfraquecimento dos
sindicatos, diminuição dos salários em determinada área
de produção (os salários perdem seu valor real com uma
inflação controlada, que permite a sua diminuição sem
afetar o setor produtivo ¾
em outras palavras, inflação existente mas sob
controle);
6) enfraquecimento dos
sindicatos e diminuição dos direitos sociais,
especialmente os direitos constitucionais do trabalhador,
provocando um retorno a características da terceira fase
evolutiva do Estado.
Nas economias periféricas,
onde o Estado social é muito mais frágil, esse processo
ocorre com maior velocidade e profundidade. Isso traz um
novo e importante dado: o capital globalizado começa a se
deslocar com enorme facilidade à procura de Estados que
lhe ofereçam melhores condições para expansão dos seus
lucros. Ao contrário do Estado social fascista, onde o
grande capital se tornou nacional para defender seus
interesses, agora o grande capital é apátrida, sem
compromisso com o Estado nacional, que se enfraquece cada
vez mais diante da impossibilidade de controlar a economia
e o poder econômico privado.
Esse fato faz com que
ocorra uma migração do investimento, principalmente da
Europa, onde o Estado, por exigência de uma população
informada e organizada, é ainda grande e caro, para
Estados do Terceiro Mundo. Talvez esse seja um golpe fatal
no Estado social. Não podendo ignorar a globalização da
economia, os governos europeus conservadores, e mesmo os
de tendência social-democrata, procuram, de certa forma,
estabelecer as condições exigidas pelo capital.
Recentemente a população
européia disse não ao neoliberalismo, quando colocou no
poder socialistas e trabalhistas em grande parte dos
Estados. Resta saber sobre a possibilidade de se construir
uma alternativa econômica capaz de manter a segurança
social com crescimento econômico e geração de emprego.
Se isso não ocorrer, o que vem a seguir já foi
anunciado: com a crise do Estado social e democrático de
Direito, a inviabilidade de uma solução socialista, o
fim do liberalismo e a farsa da solução neoliberal, os
europeus anunciam o neofascismo, força parlamentar
importante hoje na Noruega e Áustria, que vem
conquistando espaço na Alemanha, França e em quase toda
a Europa Central e Oriental3.
A GLOBALIZAÇÃO
O que é a globalização?
Para responder esta pergunta vamos consultar os mais
recentes estudos sobre a questão.
Para Jean Luc Ferrandérry,
a globalização é um conceito que apareceu no meio dos
anos 80 nas escolas de negócios norte-americanas e na
imprensa anglo-saxã. Essa expressão designa um movimento
complexo de abertura de fronteiras econômicas e de
desregulamentação, que permite às atividades econômicas
capitalistas estenderem seu campo de ação ao conjunto do
planeta. O aparecimento de instrumentos de telecomunicação
extremamente eficientes permitiu a viabilidade desse
conceito, reduzindo as distâncias a nada. O fim do bloco
soviético e o aparente triunfo planetário do modelo
neoliberal no início dos anos 90 parecem dar a essa noção
uma validade histórica. Na França foi escolhido o nome
"mundialização" para substituir
"globalização", que insiste, particularmente,
sobre a dimensão geográfica e tentacular, sem esquecer o
sentido original4.
A globalização tem sua
origem na literatura destinada às firmas multinacionais.
Designa inicialmente um fenômeno limitado a uma
mundialização da demanda e se enriquece com o tempo até
o ponto de ser identificada atualmente com uma nova fase
da economia mundial.
Não há, entretanto,
uniformidade na conceituação do termo, podendo-se
encontrar quatro significados distintos, mas semelhantes:
1) Théodore Levitt
(1983) propõe esse termo para designar a convergência de
mercados no mundo inteiro. Globalização e tecnologia serão
os dois principais fatores que fazem as relações
internacionais. Em conseqüência, a sociedade global
opera com constância e resolução, com custos
relativamente baixos, como se o mundo inteiro (ou as
principais regiões) constituíssem uma entidade única;
ela vende a mesma coisa, da mesma maneira, em todos os
lugares. Nesse sentido, a globalização dos mercados se
opõe à visão anterior de um ciclo de produção que
consistia na venda aos países menos avançados dos
produtos que ficaram obsoletos nos países mais ricos. O
termo se aplica mais à gestão das multinacionais e diz
respeito exclusivamente às trocas internacionais5.
2) Em 1990, essa noção
é estendida por Kenichi Ohmae como conjunto da cadeia de
criação do valor (pesquisa-desenvolvimento [P-D],
engenharia, produção, mercado, serviços e finanças).
Se, num primeiro momento, uma firma exporta a partir de
sua base nacional, ela estabelece, em seguida, serviços
de vendas no estrangeiro, depois produzidos na localidade
e ulteriormente ainda estabelece uma medida completa da
cadeia de valor na sua filial. Esse processo converge em
direção a uma quinta etapa: a integração global, uma
vez que as firmas que pertencem a um mesmo grupo conduzem
o seu P-D, financiam seus investimentos e recrutam pessoal
em escala mundial. Dessa forma, globalização designa
ainda uma forma de gestão, totalmente integrada em escala
mundial, da grande firma multinacional6.
3) Uma vez que essas
multinacionais representam uma fração importante da
produção mundial, os diversos espaços nacionais se
encontram obrigados a se ajustarem às suas exigências
pelo fato da extrema mobilidade de que elas se beneficiam
hoje (comércio, investimento, finanças e P-D). Dessa
forma, a globalização significa o processo por meio do
qual as empresas internacionalizadas tentam redefinir a
seu proveito as regras do jogo antes impostas pelos
Estados-nação. Nessa conceituação deixamos o domínio
da gestão interna das firmas para abordarmos a questão
da arquitetura do sistema internacional. Passamos da micro
para a macroeconomia, das regras da boa gestão da
economia privada para o estabelecimento de políticas econômicas
e a construção ou redefinição das instituições
nacionais. Essa noção evoca muito mais o processo em
curso do que um estado final do regime internacional, que
substituirá aquele de Bretton-Woods.
Constantemente, alguns sublinham o caráter irreversível
das tendências em curso frente à impotência das políticas
tradicionais dos governos diante das estratégias das
grandes firmas.
4) Finalmente, a
globalização pode significar uma nova configuração que
marca a ruptura em relação às etapas precedentes da
economia internacional. Antes a economia era
internacional, sua evolução era determinada pela interação
de processos operacionais essencialmente no nível dos
Estados-nação. No período contemporâneo, vemos emergir
uma economia globalizada na qual as economias nacionais
serão decompostas e posteriormente rearticuladas no seio
de um sistema de transações e de processos que operam
diretamente no nível internacional. Essa definição é a
mais geral e sistemática. De uma parte, os Estados-nação,
e, por conseqüência, os governos nacionais, perdem toda
a capacidade de influenciar as evoluções econômicas
nacionais, a ponto que as instituições centralizadas
herdadas do pós-guerra devem ceder lugar a entidades
regionais ou urbanas, ponto de apoio necessário da rede
tecida pelas multinacionais. De outro lado, os territórios
submetidos a esse novo modelo ficam fortemente
interdependentes, a ponto de manifestar evoluções
sincronizadas, por vezes idênticas, mas em todo caso em
via de homogeinização. Adeus, portanto, ao compromisso
político nacional e à própria noção de conjuntura
local.
A ALTERNATIVA
Adeus ao compromisso
nacional e à noção de conjuntura local?
Olivier Dolfus afirma:
A mundialização não
suprimiu as atividades locais, de proximidade: como
aquelas do cabeleireiro ou da escola maternal. Alguns
processos locais não têm influência e seus efeitos
sobre o lugar se apagam rápido (a fumaça de uma chaminé).
Mas, adicionados na escala global, produzem fenômenos de
uma natureza diversa que intervêm em níveis espaciais e
temporais sem uma medida comum com os fluxos modestos
originais. Dessa forma, nada será mais falso que pensar
que, do local ao global, os fenômenos se repetem um
dentro do outro como as bonecas russas. Praticamente, em
cada nível, eles mudam de valor, senão de natureza ou de
sentido: alguns se somam, outros se multiplicam e outros
se anulam 7.
Por tudo o que estudamos
até aqui, percebemos que permanece uma grande interrogação:
para onde ir? O neoliberalismo não é capaz de responder
às necessidades de trabalho e bem-estar social da população
mundial; o socialismo real está ameaçado de
desaparecimento, assim como há muito o liberalismo clássico
morreu para não mais voltar; e o Estado social está em
crise de difícil solução, mergulhado num mundo
globalizado. Para onde ir?
A resposta está na
construção da sexta fase de evolução do Estado, uma
alternativa de uma democracia participativa que deve ser
construída em nível local, na cidade, espaço da
cidadania, encontrando um novo papel para o Estado e para
a Constituição8.
Todos os três tipos de
Estados que observamos aqui, nas suas variadas formas e
nas distintas fases de evolução, têm um ponto
fundamental em comum: estabelecem na Constituição um
modelo de sociedade e de economia. Seja no modelo liberal,
cuja regra básica é a não-intervenção no domínio
econômico numa sociedade que tem como valor principal o
individualismo e a propriedade privada, seja no Estado
socialista, que tem Constituições que estabelecem uma
economia e uma sociedade socialista, com fundamentos e
valores coletivos, ou até no Estado social, modelo de
Constituição eclética ¾
na qual convivem lado a lado os princípios dos tipos de
Estados ortodoxos socialista e liberal ¾
, invariavelmente as Constituições, a partir do século
XVIII, estabelecem um modelo de Estado, sociedade e
economia que deve ser obrigatoriamente seguido por todos
os cidadãos. Os que não seguem o modelo posto são os
excluídos, os miseráveis, os loucos e os presos ¾
marginais do sistema.
O papel do Direito e da
Constituição é o de estabelecer as margens, os limites
dessa sociedade, e, embora eles sejam cada vez mais
largos, continuam a existir, como requisito e mesmo razão
de ser do Estado.
Dessa forma, o Estado
tem como finalidade importante a função de reagir e
conservar. Conservar o modelo de sociedade e reagir com
sua força a qualquer tentativa de mudança fora das
permitidas pelo modelo posto. Mesmo com o atual
enfraquecimento do Estado nacional, este ainda é
importante dentro do sistema globalizado para reagir a
qualquer tentativa de mudança fora dos limites
estabelecidos, agora, pelo grande capital transnacional
globalizado, conservando assim o modelo existente e seus
interesses e sistema de privilégios.
No lugar desse Estado
reacionário, nas suas formas liberal, socialista,
social-liberal, social-fascista e neoliberal, devemos
propor um Estado democrático, onde a Constituição
nacional garanta os processos democráticos de constante
mudança da sociedade, com respeito aos direitos humanos
universais não-culturais, deixando que cada município
estabeleça na sua Constituição, de forma livre e democrática,
o seu próprio modelo de sociedade, de economia, de
repartição de riquezas e de convívio social, desde que
respeitados os processos democráticos da Constituição
nacional e os princípios universais de direitos humanos.
O caminho em direção
ao novo poder das cidades, o poder local, hoje é sentido
de maneira inequívoca em todo o mundo. Os mecanismos,
princípios, modificações estruturais na administração
municipal são estudados no nosso livro Poder
Municipal: paradigmas para o Estado Constitucional
brasileiro, para o qual remetemos o leitor para
compreensão da alternativa democrática proposta.
NOTAS
1
PÄTZOLD, février
1997. p. 12.
2
PÄTZOLD, février
1997. p. 12.
3 Ler JULIARD, 1997,
que aborda a queda do comunismo e a crise do
capitalismo. Sobre a realidade econômica atual ler:
FOR-RESTER, 1997; e GALBRAITH, 1996.
4
FERRANDÉRRY, 1996.
p. 3.
5 CORDELLIER e
DOUTAUT, 1997. p. 15.
6 OHMAE, 1985, 1990,
1991, 1995, 1996. CORDELLIER e DOUTAUT, 1997. p. 15.
7 DOLFUS, 1997. p.
145.
8 Sobre o assunto ler:
MAGALHÃES, 1997.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
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Serge e DOUTAUT, Fabienne (Coordenadores). Mondialisation
au-dela mythes. Paris:La Découverte, 1997. (Le
Dossiers de D'Etat du Monde).
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Daniela. Westwarts und nicht vergessen. Vom Unbehagen in
der Einheit. Berlim: Rowohlt, 1996. 208p.
DOLFUS,
Olivier. La mondialisation. Paris: Presses de Sciences
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FERRANDÉRRY,
Jean Luc. Le point sur la mondialisation. Paris:Presses
Universitaires de France - PUF, 1996.
FORRESTER,
Viviane. O Horror Econômico. São Paulo:Unesp, 1997.
154 p.
GALBRAITH,
John Kenneth. A Sociedade Justa — uma perspectiva
humana. Tradução por Ivo Korytowski. Rio de
Janeiro:Campus, 1996. 176 p.
JULIARD,
Jacques. O Fascismo está voltando? : a queda do
comunismo e a crise do capitalismo. Tradução por
Guilherme João de Freitas. Petrópolis:Vozes, 1997. 138
p.
KONDER,
Leandro. Introdução ao Fascismo. Rio de Janeiro:Graal,
1977. 128 p.
LEVITT,
Theodore. The Globalization of Markets, Harvard
Bussiness Review, Harvard, p. 92-93, mai./jun. 1983.
MAGALHÃES,
José Luiz Quadros de. Poder Municipal: paradigmas para
o Estado Constitucional brasileiro. Belo Horizonte:Del
Rei, 1997.
OHMAE,
Kenichi. Triad Power.. New York:The free press, 1985.
——
The Bordless World: Power and Strategy in teh
Interlinked Economy. Londres:Fon-tana, 1990.
——
L’entreprise sans frontière: nouveaux imperatifs
stratégiques. Paris:InterÉditions, 1991.
——
The end of the Nation State. New York:The free press,
1995.
—— De
l’État Nation aux Etats Regions. Paris:Dunod, 1996.
PÄTZOLD,
Brigitte. les Allemands de D'Est redressent la tête. Le
Monde Diplomatique. Paris, février, 1997. p. 12.
José Luiz Quadros
de Magalhães é Professor de Direito
Constitucional e Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação
em Direito da UFMG, Presidente do Conselho Estadual de
Direitos Humanos e Conselheiro da Fundação Brasileira de
Direito Econômico
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