Direito Internacional Humanitário

2. Regras e princípios fundamentais de D.I.H.
As regras fundamentais do Direito Internacional Humanitário
aplicáveis nos conflitos armados
1. As pessoas postas fora de combate e
aquelas que não participam directamente nas hostilidades têm o direito ao
respeito das suas vidas e da sua integridade física e moral. Estas pessoa devem
ser, em todas as circunstâncias, protegidas e tratadas com humanidade, sem
qualquer distinção de carácter desfavorável.
2. É proibido matar ou ferir um
adversário que se renda ou que se encontre fora de combate.
3. Os feridos e doentes devem ser
recolhidos e tratados pela parte no conflito que os tem em seu poder. A
protecção cobre igualmente o pessoal sanitário, os estabelecimentos, os meios
de transporte e material sanitário. O emblema da cruz vermelha ou do crescente
vermelho constitui o sinal dessa protecção, devendo por isso ser respeitado.
4. Os combatentes capturados e os civis
que se encontrem sob a autoridade da parte adversa têm direito ao respeito da
sua vida, da sua dignidade, dos seus direitos pessoais e das suas convicções.
Devem ser protegidos de todo o acto de violência e de represálias. Terão o
direito a trocar notícias com as suas famílias e a receber socorros.
5. Todas as pessoas beneficiarão das
garantias judiciárias fundamentais. Ninguém será tido como responsável de um
acto que não cometeu. Ninguém será submetido à tortura física ou mental,
nem a penas corporais ou a tratamentos cruéis e degradantes.
6. As partes num conflito e os membros das
suas forças armadas não possuem um direito ilimitado na escolha dos métodos e
meios de guerra susceptíveis de causar percas inúteis ou sofrimentos
excessivos.
7. As partes num conflito devem fazer
sempre a distinção entre a população civil e os combatentes, de forma a
poupar a população e os bens civis. Nem a população civil enquanto tal, nem
as pessoas civis devem ser objecto de ataques. Os ataques devem ser
exclusivamente dirigidos contra objectivos militares.
Nota: Estas regras constituem um resumo
das disposições essenciais do Direito Internacional Humanitário. Este texto
não possui a autoridade de um instrumento jurídico internacional e tem como
única função facilitar a difusão do Direito Internacional Humanitário.
GDDC
Catarina Albuquerque
Isabel Marto Martins
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