
Atividade
Policial e Direitos Humanos
É com imensa
satisfação que compareço a presença dos senhores e senhoras
por ocasião do lº Simpósio Goiano Sobre o Controle Externo da
Atividade Policial para contribuir com algumas reflexões acerca
do tema "A Atividade Policial e os Direitos Humanos".
Julgo importante
ressaltar que as reflexões que a seguir passo a apresentar,
expressam o olhar de um cidadão, militante dos direitos humanos.
professor universitário, no exercício do mandato parlamentar de
Deputado Federal voltado a luta pela dignidade, liberdade, ética
e justiça social para todos.
É a partir desta
somatória que procurarei contribuir para o debate e sobretudo
para construção de novas relações sociais, portanto, ousando
dizer que quando tratamos de Segurança Pública, afirmamos que
torna-se necessário a implementação de mudanças. Mudanças que
possam contribuir a formulação e implementação de uma Segurança
Pública Democrática, sob a égide dos valores que fundam a
cidadania e os direitos humanos, pressupõe preliminarmente tanto
o respeito dos agentes públicos com os cidadãos, como o respeito
desses mesmos cidadãos para com os agentes públicos. A cidadania
e os direitos humanos não podem ser apenas para alguns, mais sim
ser de todos, porque senão estaremos construindo uma sociedade
onde o apartheid se constitua na regra do jogo.
Mas a partir de
quais pressupostos discutirei o controle interno e externo da
atividade policial na perspectiva do papel da polícia e a sua
inter-relação com os direitos humanos em nosso país? A princípio
torna-se necessário expressar nossa compreensão do que deva ser
a Segurança Pública Democrática, de uma postura frente ao mundo
e aos seres humanos que nele habitam, define o papel do policial
dentro de uma inovadora visão.
Recorremos, com o
objetivo de melhor explicitar o que deva ser Segurança Pública
aos estudos apresentados pela Secretaria de Segurança Pública do
Distrito Federal, a qual destaca que ela integra os
requisitos para uma vida digna, pacífica e produtiva individual e
coletivamente, forjados dentro do processo de construção da
cidadania, e dos instrumentos para a sua implementação.
Compreende-se Segurança Pública como uma interface na organização
social da liberdade, na defesa dos espaços e instituições
democráticas conquistados, na aplicação da justiça cotidiana e
na defesa contra atos que possam agredir esse caminho para a maior
participação e paz. (1)
[1]
(Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Segurança
Pública & Democracia. 4 segurança pública como instrumento
para a prática da cidadania e da organização social da
liberdade. p2)
Nota-se que a
interdependência existente dentro de um conjunto genérico de
valores, objetivos, programas e práticas que promovam as condições
para assegurar a vida, a liberdade, a subsistência, a saúde são
elementos constitutivos da Segurança Pública Democrática.
De que tipo de
cidadania, exige a Segurança Pública Democrática? Aquela onde o
cidadão se torna cidadão pelo simples direito de poder votar? Não.
CIDADANIA: é a competência histórica em termos de decidir e
efetivar a oportunidade de desenvolvimento humano sustentado; é a
capacidade de apreender a realidade e a partir desta consciência,
intervir de forma crítica; fazer-se sujeito histórico e como tal
intervir ativamente; a capacidade organizativa é um elemento
fundamental, uma vez que potencializa a competência inovadora
buscando a superação da manipulação da população enquanto
massa de manobra e da pobreza política e social.
E os direitos
humanos, como ficam frente a Segurança Pública? Estão restritos
a um pequeno leque de direitos? Não. DIREITOS HUMANOS:
reconhecimento democrático da condição de igual de todos frente
à pretensão do desenvolvimento e aos deveres; representam o
Estado de Direito, que consubstancia-se por um conjunto de normas
jurídicas asseguradoras de direitos, que devem ser seguidas,
respeitadas e vivenciadas por todos os cidadãos e cidadãs de
todas as raças, condições sociais, políticas, econômicas e
culturais. São portanto, a base de sustentação de um Estado
democrático.
E a democracia! o
que seria? "A democracia, o desenvolvimento e proteção dos
direitos humanos e liberdades fundamentais são conceitos
interdependentes que ser reforçam mutuamente A democracia se
baseia na vontade livremente expressa pelo povo de determinar seus
próprios sistemas políticos, econômicos, sociais e culturais e
em sua plena participação em todos os aspectos de sua
vida.(Alves, 1994:153).
Neste prisma nos
vem a seguinte indagação; que segurança pública o Estado
brasileiro tem assegurado ao cidadão e com qual perspectiva? Que
papel a polícia deve ao longo da história?
De acordo com o
ilustre Deputado Estadual PT/SP Elôi Pietá, o surgimento da polícia
no Brasil deu-se no período colonial, onde as forças policiais
eram constituídas por todos os homens livres e válidos,
excluindo-se destes os raros funcionários públicos e o clero,
que exerciam o papel de segurança sem remuneração. Este tipo de
policia, coexistiu através da denominada Guarda Nacional, durante
boa parte do período Imperial! sendo paulatinamente substituída
por corpos permanentes de polícia. As chamadas guardas
permanentes ou municipais constituíam-se de funcionários públicos
a quem as elites econômicas e sociais do Império repassavam a
tarefa policial, suas atribuições também passaram a ser
distintas, deixando de executar tarefas afeitas aos capitães-do-mato
ou feitores, e passando a atuar contra os libertos e os novos
trabalhadores imigrantes. Ressalta-se que no período do Império,
as atividades de repressão política foram marcantes no caso das
revoltas regionais e nas ações voltadas ao combate dos crimes
contra o patrimônio. Encontrávamos em um momento histórico
profundamente marcado pelas idéias humanistas que conseguiram
banir progressivamente das leis o suplício e a pena de morte, no
entanto, haviam muitas ações contra os escravos e pessoas
pobres.
Esta nova instituição
policial, herdou das instituições anteriores o caráter militar,
o quartel! a farda, a divisão em infantaria e cavalaria, os
postos e as graduações hierárquicas, a disciplina; duas
categorias: a oficialidade proveniente das classes economicamente
superiores; as praças, oriundas das camadas pobres da população,
como ainda, a missão de conter o povo pobre objetivando evitar ou
reprimir suas manifestações de revoltas individuais, grupais
e/ou coletivas (como Balaiada, Sabinada, Conferência do Equador e
a Inconfidência).
Na medida em que a
Justiça passou a ser exercida por civis não mais pelo proprietário
de terras e escravos, capitão-mor e juiz, iniciou-se a formação
da polícia civil No Império no decorrer do processo em que a polícia
foi sendo formada por funcionários públicos militares!
simultaneamente, a função judiciária passa a ser exercida por
funcionários civis. Foi-se, portanto, formando-se uma rede de
policiais civis com a tarefa de auxiliar no registro e investigação
criminal. No entanto, a polícia civil só veio a ser um instituição
remunerada e permanente no início da República.
Os corpos da polícia
foram unificados, logo após a proclamação da República, em
cada estado, sendo denominadas de diferentes formas, como por
exemplo Brigada Militar, no Rio Grande do Sul, transformando-se em
exércitos regionais, sendo acrescida a sua estrutura a artilharia
e tentado a implantação da aviação Para suprir as funções de
polícia que foram deixadas em decorrência da criação deste
novo exército de caráter estadual, tomou-se necessário a criação
das guardas civis e de guardas municipais.
A policia civil
passa então a ser organizada, enquanto como permanente e
remunerado.
O poder militar no
governo federal voltou a ser centralizado na ditadura de Vargas,
com o desmonte dos exércitos regionais, que passaram a executar
tarefas policiais. A ditadura Vargas, também transformou na prática,
sem mudanças formais importantes, as policias civis em polícia
política de seu regime. No período de 1945 a 1964,
caracterizou-se pelo retomo das duas polícias às atividades
originais, qual seja, a polícia civil foi esvaziando seu caráter
de polícia política, passando esta função ao DOPs, dando
andamento ao processo de criação de organismos especializados. Já
a polícia militar deixou arquivadas suas pretensões a exército
regional, retomando às tarefas policiais comuns.
As duas polícias
civil e militar voltam a ser usadas em funções de repressão política,
desta feita sob o comando de órgãos das Forças Armadas, na
ditadura militar, entre os anos de 1964 a 1984. Neste período,
surgem a partir de diversas instituições policiais e das Forças
Armadas, organismos mistos de polícia política a exemplo do
DOI-CODI e a OBAN, criou-se dentro das polícias estaduais
unidades especializadas em repressão política e a orientação
de combate aos opositores do regime, cassou-se os policiais e
militares que tivessem qualquer relação com a oposição
(democracia, cidadania, liberdade e direitos humanos). A violência
policial tornou-se regra e não exceção. Sem transparência e
controles internos (conivência) e externos os aparelhos policiais
tornaram lugares de investigação, prisão, julgamentos e condenações
de simples e inocentes seres do povo.
Mesmo após uma década
do novo processo de redemocratização, entendo que a polícia que
temos ainda guarda várias marcas do período autoritário. Apesar
do esvaziamento do papel de repressão política, continuam
presentes os costumes e orientação afeitos a ditadura militar.
Atesta esta afirmação, a manutenção no texto constitucional de
1988, da consagração das decisões tomadas durante o regime
militar recente de reforçar as corporações militares estaduais,
principalmente a decisão que extinguiu as guardas civis e as
incorporou às polícias militares.
Uma das grandes
aberrações presentes, até recentemente, no texto constitucional
eram as medidas que tiravam o julgamento de policiais militares
por órgãos judiciais civis. Esta situação, senão totalmente,
mas pelo menos parcialmente foi minimizada na medida em que alguns
crimes cometidos passaram a ser julgados pelos órgãos judiciais
civis. Defendo a continuidade da constitucionalização das funções
policiais, dentro do espirito democrático e do respeito a
cidadania.
Entendo que as
instituições públicas, neste caso específico, a policia, não
pertence aos governantes ou administradores, mais sim á sociedade
em sua totalidade, uma vez que os primeiros são temporários, já
a sociedade é permanente. Portanto, a polícia, como uma das
instituições públicas, deve-se adequar-se aos anseios da população.
E preciso ter autonomia, democracia, competência, eficácia e
transparência. E' preciso ter inteligência, tecnologia,
equipamentos, planejamento, prevenção e resolução rápida e
eficaz dos casos investigados.
Ao policial foi
confiado, pela sociedade e pelo Estado, o papel da segurança pública.
No entanto, nos parece que historicamente, a segurança pública,
tem sido confundida com o combate à criminalidade. O prof.
Bismael B. Morais, Mestre em Direito Processual pela USP,
professor da Academia de Polícia de São Paulo e da Faculdade de
Direito de Guarulhos-SP, em sua análise sobre Polícia, Segurança
Pública, Governo e Sociedade, nos remete a seguinte análise: Dar
segurança significa prevenir, por todos os modos permitidos e
imagináveis, para que a infração penal não ocorra. Para
combater o delito, ao contrário, é preciso que, por omissão,
imprevisão, desconhecimento ou interesse, se deixe que ele
ocorra. Além do mais, os gastos e os prejuízos materiais e
humanos, em regra, são maiores com o combate do que com a segurança,
se esta for bem planejada por quem de fato, entenda da matéria.
Prepara-se uma polícia com se fosse para a guerra, para o combate
ao crime; não se faz a preparação do homem para prevenir, para
evitar a ocorrência do crime".
O que tem ocorrido
em nossa sociedade, o combate tornou-se a regra, a segurança uma
exceção. Por esta via de análise, podemos afirmar que a
sociedade vivencia uma insegurança pública.
Acredito que a
distorção existente no papel que a polícia tem exercido perante
a coletividade deve mudar. O cidadão não necessita de uma polícia
que o encare como um inimigo em potencial, a época da doutrina da
guerra de baixa intensidade tem que passar, para tanto,
necessitamos que haja uma nova concepção da polícia e da
organização policial, de suas finalidades, de seu treinamento e
de seus métodos de ação.
A Constituição
Federal de 1988, propugna em seu Art. 144 - "A segurança pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos: 1 - polícia
federal; II - polícia rodoviária federal; 111 - polícia ferroviária
federal; IV - policias civis; V - policias militares e corpos de
bombeiros militares.
Tantas policias,
cada uma com um comando e ação própria, na medida em que não há
articulação, a corrupção, o roubo público e privado tornam-se
cada vez mais unidos, impunes e ricos.
A segurança pública
como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos deve
espelhar os fundamentos assegurados no texto constitucional
especialmente expressos no Título 1 - Dos Princípios
Fundamentais - incisos II (a cidadania) e III (a dignidade da
pessoa humana> e Parágrafo Único (todo o poder emana do
povo... nos termos desta Constituição> do Art. 1~ e Art. 30
incisos 1 construir uma sociedade livre, justa e solidária) IV
(promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação> ; no
Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - contidos no
Art. 50, em especial os relativos ao direito à vida, à
igualdade, à segurança. E dos Direitos Sociais, qual seja
"Art. 60 São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção
à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados...).
No entanto, entendo
que existe uma séria distorção entre o que está prescrito na
Carta Magna e ao exercício do poder de polícia no Brasil.
Infelizmente, a Polícia Militar não recebe uma formação que a
leve a uma atuação preventiva, sem o uso de armas ou da força,
muito menos para uma ação que não se vincula diretamente a
proteção da ordem, a proteção da sociedade. Não é muito
distinta a situação enfrentada pela polícia civil.
Um Estado que se
pretende democrático deve investir na prevenção, utilizando-se
para tanto de todos os meios pedagógicos existentes como cursos,
seminários, matérias obrigatórias, concursos e prêmios para
aqueles que formulem propostas preventivas contra o crime e, não
ficar esperando que os fatos ocorram e seja necessário o
estabelecimento de novos cargos, armas, munições, veículos,
aparelhos técnicos e instalações, novas delegacias, quartéis,
varas criminais, penitenciárias etc. que somente rendem uma falsa
idéia de que existe uma grande preocupação com a segurança do
cidadão.
A violência tem
sido a norma registrada da ação policial como anteriormente
citamos, especialmente nos casos de execução sumária realizadas
pela policia militar no exercício da função ou por policiais
civis e militares fora de serviço praticados contra suspeitos de
crimes comuns no meio urbano e contra lideranças rurais no campo.
Outra faceta desta violência caracteriza-se pelos espancamentos e
torturas infligidos a pessoas presas pelas polícias, atestam o
entendimento de que somente mediante violência física se obtém
resultado nas investigações. Esta realidade traz a luz o grau de
tolerância que estes atos encontram nas autoridades que dirigem
os órgãos policiais, governos, judiciário, ministério público,
legislativo e parte significativa da opinião pública.
Para combater
crescimento da criminalidade violenta presente no conjunto da
sociedade brasileira, tem recorrido a um controle igualmente
violento da ordem pública, que espelha-se no emprego, quase
rotineiro e desproporcional, de práticas repressivas, calçadas
em políticas públicas de segurança que visam conter a violência
a qualquer custo. Que geram, inúmeros casos, a violação do
direito à vida dos
indivíduos suspeitos de crimes. Para tanto é preciso avaliação
e controles internos e externos para eficiência, credibilidade e
confiança nos serviços de segurança pessoal, social, econômica
e política.
A corrupção é
outro elemento importante para a caracterização da realidade em
que se encontra a chamada segurança pública de nosso país. São
rotineiras as denúncias apresentadas do envolvimento de policiais
em atos de corrupção com o jogo do bicho, crime organizado a
exemplo do tráfico de drogas, furto e roubo de veículos, utilização
dos recursos públicos, entre outros. A falta de uma remuneração
digna e uma formação técnico/profissional para o policial levam
diversos destes servidores a buscarem 'formas alternativas» de
sobrevivência, a corrupção é uma delas.
Na esfera federal,
a polícia federal, que desempenha um papel essencial para as
investigações de crimes federais, tem desenvolvido inúmeras funções
relativas as investigações a corrupção e no combate às violações
de direitos humanos. Criada a quase três décadas, tem passa por
inúmeras dificuldades como o número reduzido de profissionais,
falta de estrutura material e financeira, salários baixos, e
assim por diante.
Torna-se necessário,
como já afirmamos anteriormente que ocorra mudanças. Mudanças
que possam estabelecer, enfim, a segurança pública, a cidadania
e os direitos humanos. Que possam assegurar a dignidade da profissão
de policial em nosso pais.
Neste sentido,
entendo que sociedade civil, a polícia, os organismos responsáveis
pela ordem pública e segurança do conjunto da população
brasileira devem, ouvir as análises e propostas apresentadas
pelas organizações governamentais e não governamentais, no
intuito de assegurar as condições básicas aos direitos de
cidadania e direitos humanos de todos os homens e mulheres de
todas as idades, raças e credos.
É preciso mais e
melhor articulação, interligação, controles e integração da
polícia com a justiça, ministério público, mídia, movimentos
sociais, comunidade e as agências de segurança pública.
Frente a isto,
resgato algumas propostas apresentadas por ocasião da 1 Conferência
Nacional sobre Segurança Pública, realizada no mês de novembro
de 1997, em Brasília, por entender que as mesmas coadunam com a
construção de relações democráticas e com a promoção e
garantia dos direitos humanos, na medida em que:
1. Da nova redação
ao Art. 144 "A segurança pública, dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, sintonizada com o bem-estar da
sociedade, a preservação dos direitos humanos e a
defesa da
democracia, é exercida para preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio....
2. Afasta de todas
as instituições de ensino policial qualquer concepção ou prática
relacionada à doutrina de segurança nacional ainda existente.
(Doutrina de Segurança que encara o cidadão como inimigo).
3. Pressupõe a
desvinculação efetiva da segurança pública da chamada segurança
nacional.
4. Controle das
atividades e serviços de vigilância privadas.
5. Visa o
estabelecimento de uma carreira única em todas as polícias,
possibilitando a promoção na carreira, resgatando a auto-estima.
Além de concretizar a participação nos Conselhos Superiores.
6. Visa a revogação
dos regulamentos disciplinares de todas as polícias que ainda
estejam fundamentados no sistema ditatorial e em desacordo com a
atual Constituição, criando outros regulamentos mais adequados
à realidade política, social e jurídica do País.
7. Busca a
desvinculação institucional das polícias militares das Forças
Armadas.
8. Desenvolvimento
de formação humana, cientifica, tecnológica, profissional e
social. Estabelecendo processos de avaliação, requalificação e
promoção permanentes.
9. Visa a criação
de conselhos comunitários que deverão acompanhar o desempenho
das atividades policiais e a promoção da interação polícia e
comunidade, valorização e integração das guardas municipais e
vigilâncias.
10. Visa a instituição
de corregedorias operacionais, fortes e democráticas, que
combatam com vigor os desvios de comportamento, principalmente a
corrupção, a tortura e a violação aos direitos humanos.
Desenvolvimento de Programas de Direitos Humanos.
11. Visa a criação
de ouvidorias, desvinculadas das polícias, para detectar reclames
e denúncias da sociedade, relativos às violações aos direitos
humanos.
12. Visa o
estabelecimento de uma remuneração digna, valorizando o
profissional de segurança pública, assegurando a isonomia de
vencimentos entre ativos e inativos. Isonomia salarial nacional,
convênios regionais, intercâmbios de dados e de experiências
positivas.
13. Visa garantir o
seguro-saúde para o profissional e seus familiares.
14. Garantir a
constitucionalização do papel da polícia unificada e
valorizada.
Senhoras e
senhores, espero que as reflexões que aqui apresento, possam
contribuir para que seja estabelecida uma nova concepção de
segurança pública e por conseguinte do papel do agente policial
no seio da sociedade. Que possa ser a expressão da confiança, da
garantia da cidadania que deve ser vivenciada por toda a sociedade
brasileira.
Por fim, gostaria
de dizer da importância do debate e principalmente da busca de
mecanismos que possam estabelecer e viabilizar o controle interno
e externo da atividade policial de forma democrática, legal,
legitimada pela participação dos atores sociais envolvidos com a
questão como também da sociedade brasileira. O monitoramento, a
participação, a criação de instrumentos de avaliação
constituem uma nova forma de organização social da liberdade, na
defesa dos espaços e instituições democráticas conquistados,
na aplicação da justiça cotidiana e na defesa contra atos que
possam agredir esse caminho para a maior participação e paz.
Pedro Wilson Guimarães Professor
das Universidades Católica de Goiás e Federal de Goiás;
Deputado Federal PTIGO, membro da Comissão de Direitos Humanos,
Comissão de Educação, Comissão Constituição e Justiça da Câmara
Federal, Presidente do IBRACE, integrante do Movimento Nacional de
Direitos Humanos
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