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QUEM TEM MEDO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
Desde a Constituição de 1988, que consagrou o Ministério Público
como instituição essencial à função jurisdicional do Estado,
independente e autônomo em relação ao Poder Executivo, a sociedade
civil vem percebendo a importância de um forte aliado na defesa de seus
interesses. Prova disto é a atuação séria e contundente de
promotores e procuradores na apuração de casos como o da máfia dos
fiscais da Prefeitura de São Paulo, do superfaturamento nas obras do
TRT/SP e até mesmo da apuração de denúncias de pedofilia pela
internet.
No entanto, agindo em sentido inverso ao interesse público, o governo
federal, incomodado com o novo perfil do MP e reagindo às investigações,
iniciadas em julho, de suspeitas de envolvimento do ex-secretário-geral
da Presidência da República, Eduardo Jorge com o ex-juiz Nicolau dos
Santos Neto (atualmente foragido da Justiça) no escândalo do TRT
paulista, ensaia restringir a força institucional do órgão incumbido
da preservação do princípio da moralidade na administração pública.
Para tanto, o Palácio do Planalto vem prometendo mobilizar sua base
parlamentar para aprovação do projeto de lei nº 536/99, de autoria do
senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) que passa a tipificar como abuso de
autoridade a manifestação por qualquer meio de comunicação de
magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas, autoridades
policiais ou administrativas de opinião acerca de investigação, inquérito
ou processo administrativo. Trata-se portanto do ressurgimento da
censura, revitalizado pela Lei da Mordaça.
Mas a quem interessa o refluxo institucional do órgão incumbido da
proteção da cidadania, do patrimônio público e dos direitos humanos?
Por que motivo o governo orquestra impetuoso alvoroço toda vez que
qualquer investigação se aproxima do epicentro do poder. Já havia
sido assim na denúncia de compra de compra de votos para a reeleição
de FHC; no envolvimento do ex-presidente do Banco Central, Francisco
Lopes no caso dos Bancos Marka e FonteCindan e, de modo mais recente em
decorrência de manifestações de membros do MP favoráveis à apuração
do caso Eduardo Jorge. Ora, o Ministério Público é por excelência o
órgão responsável pela investigação pública em questões de
fundamental importância para a cidadania, basta verificar o exposto no
art. 129 da Constituição Federal. Assim sendo, em se tratando de
interesse público é absolutamente compreensível a permeabilidade de
suas ações com meios jornalísticos, merecendo tais iniciativas atenção
informativa da mídia.
Durante os árduos anos de arbítrio e opressão, o povo brasileiro
padeceu pela falta de independência do Ministério Público e pelo
cerceamento de nossa imprensa. Chega a ser assombroso, que um governo
eleito em plena vigência democrática, sequer cogite o retorno de
instituições tão caras à cidadania aos tempos de sombra, obscuridade
e amarras impositivas da ditadura.
__________________
* Nilmário Miranda é deputado federal pelo PT-MG
** Artigo publicado no jornal HOJE EM DIA, edição nº 4.304, de
24/08/2000. Belo Horizonte/MG.
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