
CAMPANHA NACIONAL PERMANENTE
CONTRA A TORTURA
APRESENTAÇÃO
GERAL
APRESENTAÇÃO
Este
documento tem por objetivo apresentar Projeto para uma Campanha
Nacional Permanente Contra a Tortura, elaborado pelo Movimento
Nacional de Direitos Humanos e financiado pela Secretaria de
Estado dos Direitos.
OBJETO
Implementação
de uma Campanha de mobilização e responsabilização, através
de esforços conjuntos e articulados entre instituições públicas
e organizações da sociedade civil, para identificar, prevenir,
controlar e enfrentar e punir a tortura, bem como todas as
formas de tratamento cruel, desumano e degradante no Brasil,
visando sua erradicação.
OBJETIVOS
Geral:
Criar
condições para que avance a compreensão do fenômeno e a
erradicação da tortura e todas as formas de tratamento cruel,
desumano e degradante no Brasil.
Específicos:
a)
Mobilizar instituições públicas e organizações da sociedade
civil para promover ações conjuntas.
b)
Articular esforços e ações coordenadas na perspectiva de sua
identificação, prevenção, controle, enfrentamento e amparo
às vítimas, testemunhas e suas famílias;
c)
Sensibilizar a opinião pública para criar uma consciência de
que a tortura é crime, que degrada as instituições sociais e
atenta contra o Estado de Direito;
d)
Implementar uma sistemática de captação, análise,
encaminhamento e monitoramento de casos;
e)
Identificar demandas, construir subsídios e promover processo
de capacitação de defensores/as de direitos humanos, de
agentes de segurança pública e de operadores do sistema de
justiça e segurança sobre as formas de prevenir, enfrentar e
responsabilizar;
JUSTIFICATIVA
A
justificativa para um projeto com os objetivos aqui descritos
encontra fundamentação nos seguintes aspectos:
a)
Marco legal nacional e internacional que condena a tortura e
todas as formas de tratamento desumano e degradante (DUDH,
Convenção contra Tortura da ONU, a Convenção Interamericana
contra a Tortura da OEA, a Constituição Federal — art. 5,
inciso XLIII -, a Lei n. 9.455/97 entre outros instrumentos
legais).
b)
Oportunidade para que o MNDH possa, através desta campanha,
mobilizar a sociedade civil para agir de forma substantiva no
combate á tortura e, de modo especial, com as condições
criadas por ela, possa contribuir no aprofundamento do debate
sobre uma política nacional de segurança pública pautada
pelos direitos humanos, para além das questões restritas ao
aparelho policial e ao sistema jurisdicional.
c)
Necessidade de enfrentar uma realidade que insiste em mostrar a
tortura como método de investigação policial e a presença de
diversas formas de tratamento desumano e degradante na sociedade
e, mais especialmente, em instituições totais. Entre os
diversos aspectos a serem enfrentados ressalta-se, de modo
especial a lacuna de ações com força para combater a
impunidade neste campo, já que os subterfúgios para o
descumprimento da legislação são os mais sofisticados.
d)
Necessidade de dar seguimento ao acordo inicial construído por
ocasião da realização do Seminário Nacional sobre a Eficácia
da Lei de Tortura, realizado de 30/11 a 0111212000,
no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília,
com promoção de diversas organizações e entidades públicas
e da sociedade civil, no qual o MNDH foi um dos promotores e
signatários do referido Pacto.
PERÍODO
DE EXECUÇÃO
A
Campanha permanente será executada no período de Agosto de
2001 a Agosto de 2002 podendo ser ampliada, mediante avaliação
de sua necessidade, feitos os necessários reordenamentos
AÇÕES
E METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO
A
linha metodológica básica será a de coordenação de esforços
de diversos atores sociais (órgãos públicos e organizações
da sociedade civil), respeitando seu papel específico e
articulando ações conjuntas na direção dos objetivos da
Campanha. Para cada ação específica será necessária a
implementação por fases que, além de contemplar o que é típico
dela, também favoreça a articulação com as demais ações da
Campanha.
Para
garantir o sucesso da campanha será necessário promover condições
para que os diversos atores da sociedade civil e órgãos públicos
efetivem o Pacto Nacional de Compromisso com a erradicação da
tortura e de todas as formas de tratamento cruel, desumano e
degradante, construído no seminário de dezembro de 2000. A
efetivação deste Pacto é a manifestação do compromisso com
a proposta geral e também com o desenvolvimento das ações
específicas da Campanha. Para tal será necessário fazer a
sensibilização dos parceiros estratégicos, através de
diversos meios e, de modo especial, reuni-los nos Comitês
contra a Tortura em nível nacional e em cada Estado.
O
mais importante do processo de mobilização da Campanha é que
articulará três estratégias de ação:
A)
Estratégia Política:
Através
da organização dos Comitês que promoverão ações políticas
e debates públicos sobre o assunto em vista de acumular
elementos para fazer avançar a luta contra a tortura e a
impunidade em geral e para a construção de uma política
nacional de segurança pública centrada nos direitos humanos,
implementando, sistematizando e socializando informações sobre
propostas para sua afirmação. A criatividade da sociedade
civil é que poderá dar maior ou menor força a estes comitês
como espaços políticos de ação e de construção de pautas
concretas de luta e ação e para pressionar os governos (o
federal especialmente) para fazer com que avancem os projetos de
lei e as iniciativas em vista de remodelar a política de
segurança pública em nosso país. O comprometimento de
diversos atores sociais (da sociedade civil e do governo é
fundamental para que as ações dos Comitês tenham êxito.
B)
Estratégia Formativa:
Através
da capacitação de Agentes Operadores do Sistema (OS) de coleta
e monitoramento de denúncias de tortura e da capacitação de
Agentes do Sistema de Justiça e Segurança Pública (CD) para
efetivamente dar o tratamento exigido pela lei ás denúncias
feitas pela sociedade.
A
formação para a implementação da Campanha tem a finalidade
de capacitar tecnicamente os envolvidos para o desenvolvimento
das ações da Campanha, além de oportunizar condições para a
sistematização dos temas e conteúdos construídos pela
Campanha e que podem motivar diversos desdobramentos para além
dela.
Para
o desenvolvimento do processo de formação terão que ser
definidas temáticas básicas para todos os públicos e temáticas
específicas para cada público, que serão trabalhadas em
encontros estaduais e nacionais em formato de oficina (taller,
workshop), com o intuito de, a um só tempo, oportunizar o domínio
conceitual e a capacidade operativa, sempre tendo em conta a
necessidade de sensibilização permanente, através de técnicas
adequadas, entre elas dinâmicas de grupo e arte-vivência. A
formação será desenvolvida de acordo com o público e a
finalidade especifica a ser atingida.
Formação
dos Operadores do Serviço (OS): Com
metodologias e conteúdos apropriados, capacitar os atendentes,
supervisores da Central Nacional (OSCN — Operadores do Serviço
da Central Nacional) e do corpo técnico das Centrais Estaduais
(OSCE — Operadores do Serviço das Centrais Estaduais) para
receber, encaminhar e monitorar os casos.
Capacitação
de Operadores do Direito (OD) Dirigida
a advogados e defensores públicos, delegados de polícia,
militantes de direitos humanos, diretores de presídios,
ouvidores de policia, parlamentares, assessores legislativos e
especialmente juizes e promotores, notadamente os que têm atuação
nas varas de execuções penais, de modo a apresentar aos
operadores do sistema de justiça e segurança, de modo sistemático,
os instrumentos normativos de prevenção e combate à tortura,
e os aspectos práticos, de modo a permitir que aquela conduta
possa ser identificada e documentada, sendo assim evitada ou
punida, com isso adiantaríamos o processo de capacitação para
encaminhamento dos casos já identificados no Relatório Nigel
Rodley.
C)
Estratégia Operacional:
Através
da construção de um sistema de Disque Denúncia com Central
Nacional e Centrais Estaduais ao qual está acoplado um Banco de
Dados e um processo de monitoramento dos casos. A Central
Nacional está encarregada de receber
e tratar casos de tortura e de tratamento, cruel, desumano e
degradante e repassa-los às
Centrais Estaduais que, por sua vez, farão o encaminhamento
dos mesmos às autoridades competentes e a articulação de
esforços para, quando necessário, garantir o apoio e proteção
às vítimas, testemunhas e suas famílias. A Central Nacional
também sediará banco de dados com as informações constantes
nos casos e seus desdobramentos, divulgando periodicamente estatísticas,
fornecendo ainda subsídios para o monitoramento.
Para
tanto, será usada sistemática de identificação dos casos e
encaminhamento de procedimentos para denúncia pública social e
judicial. Neste sentido, a organização de uma central de
acolhimento de casos, com capacidade para identificar o caso,
mobilizar as autoridades competentes e encaminhar assistência
aos vitimados e familiares poderá disponibilizar à sociedade
uma referência concreta e segura (sigilo para o usuário do
serviço).
Importante
registrar que o processo agregará imediatamente em seu início
as denúncias enumeradas pelo Relator Especial de Tortura da
ONU, Dr. Nigel Rodley, e apresentadas em seu Relatório,
transformando-as em casos a serem operados pela Campanha. As denúncias
serão tratadas pela Central Nacional, tomando por base o Relatório
e, se necessário, recorrendo á fonte original para completar
dados necessários.
Em
termos organizativos, a Central Nacional contará com um serviço
de telefone 0800 e outros multimeios (fax e internet — on line),
que servirão de suporte para agilização do atendimento. As
Centrais Estaduais receberão os casos tratados pela Central
Nacional e procederão seu encaminhamento junto às autoridades
estaduais, além de monitorar seu andamento e informar sobre
isso à Central Nacional. Não obstante, a Central Estadual pode
receber e encaminhar casos, devendo ter o compromisso de agir,
no ato da recepção, de acordo com os padrões de tratamento
nacionais e de informar o caso à Central Nacional para efeito
de composição do banco de dados. Uma Central Nacional de
acolhimento com multimeios e Centrais Estaduais de
encaminhamento e monitoramento, permitirão que imediatamente após
o registro da denúncia — feito em formulário próprio e
convertido em Relatório de Caso -, se tenha condições de
promover as ações necessárias ao seu encaminhamento, que
consistem no envio do Relatório de Caso à Central Estadual
através de correio eletrônico imediatamente e, em seguida,
através de carta convencional registrada, na qual estará
expressamente informada a natureza confidencial das informações
ali contidas, para efeito de oficialização. Contando com um
sistema ágil de comunicação, a Central Nacional imediatamente
mobilizará a Central Estadual, a qual contará com pessoal
capacitado para a mobilização do suporte necessário para o
encaminhamento, que consiste no envio de oficio assinado,
acompanhado do relatório de caso à autoridade encarregada de
sua apuração ou julgamento (conforme a situação), também
feito através de Carta convencional registrada ou entrega
pessoal com protocolo de recebimento, na qual estará
expressamente informada a natureza confidencial das informações
ali contidas. Para monitorar os desdobramentos, enviará
periodicamente ofícios ás autoridades com as quais se encontra
o caso. Para efeito de ampliação do sigilo, os casos serão
registrados através de sistema numérico, sendo este o
mecanismo de referência para os processos de encaminhamento e
monitoramento. As cartas de encaminhamento dos casos serão
assinadas pelo/a Coordenador/a da Central Estadual, juntamente
com o/a Coordenador/a do Comitê Estadual. Eventualmente, quando
necessário, em virtude da gravidade do caso ou de sua natureza
especial, o encaminhamento poderá ser assinado pelo/a
Coordenador/a do Comitê Nacional, com reforço da Secretaria de
Estado dos Direitos Humanos – no caso de denúncia contra
servidor federal, este procedimento será rotina.
As
Centrais Estaduais informarão periodicamente os Comitês
Estaduais sobre as denúncias recebidas e seu andamento em relatórios
específicos nos quais identificará os casos mediante sua
numeração, com breve síntese descritiva do caso e de sua
situação atual e sua tramitação. Da mesma forma, o Comitê
Nacional receberá periodicamente informes gerais sobre o
andamento de todos os casos que passam pelo sistema. Caso
considere necessário e com anuência do Comitê Estadual, as
Centrais Estaduais poderão acionar as demais Centrais Estaduais
e Comitês Estaduais, o Comitê Nacional, e entidades da
sociedade civil de direitos humanos a fim de agilizar o
andamento de casos.
A
Central Nacional contará com um corpo dirigente, o Comitê
Nacional, que reunirá órgãos públicos e organizações da
sociedade civil de direitos humanos (nos termos descritos na
Organização e Coordenação) e um corpo técnico, junto à
entidade executora, capacitado para receber os casos e mobilizar
as Centrais Estaduais. As denúncias recebidas na Central
Nacional passarão a integrar um banco de dados especifico e,
aquelas consideradas prima
fade procedentes, serão encaminhadas ás Centrais Estaduais
que as encaminharão aos órgãos responsáveis pela apuração
e processamento das mesmas. Da mesma forma, as Centrais
Estaduais contarão com suporte técnico habilitado para a dar o
devido encaminhamento e monitoramento dos casos e com um corpo
dirigente, o Comitê Estadual. encarregado de garantir condições
de suporte necessárias ao cumprimento da finalidade da Central
Estadual.
A
Central Nacional contará com a seguinte estrutura física, de
material e de pessoal. Estrutura Física: servidor, estações
de trabalho, estações de apoio, estações de supervisão,
instalação e configuração de rede, integração PABX com
Font End, Teclado Telefônico, Hub 3 COM, cabos e acessórios,
sistema operacional Windows Millenium, Microsoft Office 2000
Small Business, conexão à lnternet, Impressora Laser Jet 1100
A, Impressora jato de tinta HP 840c, PABX, Headset, Fax,
Bancada, Mesa, Aparelho Telefônico, cadeiras e triturador de
papel (e outros, nas quantidades identificadas no Orçamento e
Anexo), além de Software Aplicativo. Para a manutenção serão
necessários contratos de manutenção do Software Aplicativo,
suprimentos em geral, manutenção da rede central de dados.
Estrutura de Material: material de expediente diverso. Estrutura
de Pessoal: um Coordenador Geral, dois auxiliares de sistemas um
programador, secretária, auxiliar de escritório, arquivista e
jornalista, 8 operadores de TMKT, dois supervisores com
contratos permanentes, nos tempos e condições descritas no Orçamento.
Para suporte no campo da capacitação, serão necessárias
consultorias técnicas: informática, jurídica, pedagógica e
didática, para o desenvolvimento metodológico geral e a execução
das atividades nacionais, além de um rol de consultores nas
mesmas áreas para desenvolvimento das atividades regionais e
estaduais de capacitação.
Cada
uma das Centrais Estaduais, contará com a seguinte estrutura física,
de material e de pessoal. Estrutura Física: escritório
equipado, um computador com mesmos Softwares da Central
Nacional, linha telefônica, fax, conexão a lnternet <e
outros nos termos do Orçamento e Anexo). Estrutura de Material:
material de expediente diverso. Estrutura de Pessoal: Um
Operador da Central e um auxiliar de escritório.
MOBILIZAÇÃO,
ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO
A
sensibilização da sociedade em geral e a construção de uma
opinião pública voltada para a proteção dos direitos humanos
e a condenação de todas as formas de tortura e de tratamento
cruel, desumano e degradante são desafios permanentes para
sustentação e a legitimação das ações da Campanha. Para
isso será necessário operar com diversos meios e com
metodologias específicas, adaptadas aos públicos identificados
a serem atingidos. Ações de massa precisam estar combinadas a
ações dirigidas a públicos específicos (especialmente
formadores de opinião e mobilizadores sociais), no intuito de
garantir que se crie uma mentalidade social crescente em torno
do assunto. Segue o detalhamento das atividades de cada área
específica.
Considerando
público e metodologia será necessário desenvolver três
estratégias distintas de mobilização e articulação: de
atores da sociedade civil; dos órgãos públicos e parcerias e,
ainda, da opinião pública em geral.
Com
respeito aos atores da sociedade civil, serão usados materiais
de divulgação e realizados seminários ou encontros estaduais
e regionais, entre outros recursos.
Para
os órgãos públicos e parcerias, se prevê a realização de
reuniões e audiências com as autoridades, através de convites
e solicitações da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos/Ministério da Justiça, a fim de comprometê-los com a
constituição e participação nos comitês.
A
opinião pública em geral será sensibilizada com a distribuição
de material de divulgação (cartazes e cartilhas) e através da
Mídia.
Será
criado uma janela para a Campanha na Home Page da Rede Nacional
de Direitos Humanos (em desenvolvimento junto à SEDH/MJ, a fim
de divulgar informações e reflexões, possibilitando ainda um
recurso adicional para denúncias on-line. Associado a esta, será
organizado um sistema de cadastro de parceiros e de mala direta
eletrônica.
Também
será confeccionado periodicamente um boletim informativo para a
socialização de informações experiências e resultados entre
os atores da Campanha. Para tanto, a Central Nacional
sistematizará as contribuições das Centrais Estaduais, sendo
o veículo preferencial a própria Home Page.
Realização
de reuniões periódicas do Comitê Nacional, deste com a
Central Nacional e com os Comitês e Centrais Estaduais. Estas
reuniões serão fundamentais para avaliar e planejar as
atividades da Campanha.
MONITORA
MENTO
Caberá
à Central Nacional o tratamento estatístico dos casos e sua
publicação, subsidiando os Comitês, e a promoção seminários
com o intuito de aprimorar as medidas necessárias ao
enfrentamento do problema. A apresentação de um conjunto de
medidas a serem implementadas pelos órgãos competentes pode
ser o ponto de partida e o posterior acompanhamento de sua
implementação o passo seguinte.
Os
Comitês Estaduais realizarão visitas in loco, reuniões e
outras atividades necessárias ao acompanhamento da situação,
em vista de garantir tanto a prevenção quanto a punição de
eventuais casos nos quais se comprove a culpa.
As
Centrais Estaduais farão o acompanhamento, registro e informe
à Central Nacional de todos os casos, em cada uma das fases de
seu andamento, permitindo condições para verificar se cada órgão
está cumprindo rigorosamente seu papel específico,
configurando-se assim o monitoramento propriamente dito e a
retroalimentação do sistema de proteção.
Serão
realizados Seminários regionais e nacional de um a três dias
de debates e monitoramento, tendo especialmente a preocupação
de avaliar a campanha e, com base nos subsídios acumulados por
ela, formular proposições para o enfrentamento da tortura e de
todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante.
ESTRUTURA
DE ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
A
sustentação de uma Campanha nestes moldes implicará a
mobilização e organização de Comitês Estaduais (e
eventualmente locais), além de um Comitê Nacional, aos quais
cabe a coordenação, animação e avaliação da Campanha, em
estreita articulação com as Centrais executoras (Nacional e
Estaduais), com quem cada um, respectivamente, fará interface.
Os Comitês serão formados com a participação de organizações
da sociedade civil e órgãos públicos e trabalharão para
garantir que as diversas ações específicas da Campanha sejam
feitas de forma coordenada. Para tanto, a Campanha contará com
a seguinte estrutura de coordenação:
COMITE
NACIONAL CONTRA A TORTURA (CONAT): Ao qual compete a coordenação
geral da Campanha, a implementação de suas ações, a mobilização
para a criação dos demais comitês e o comprometimento de
parcerias nacionais. Poderá ser ligado ao Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana e será formado por representações
de organizações da sociedade civil de direitos humanos e por
órgãos públicos de abrangência nacional. Será fundamental
garantir entre os membros do Comitê, pelo menos, a representação
das seguintes organizações da sociedade civil: Movimento
Nacional de Direitos Humanos, Ação Cristã Contra a Tortura,
Grupos Tortura Nunca Mais, Rede Brasileira Contra a Tortura e
Ordem dos Advogados do Brasil. Dos órgãos públicos será
fundamental a representação da Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos, a Secretaria de Segurança Pública do Ministério
da Justiça, a Procuradoria Geral da República, a Associação
dos Magistrados Brasileiros, a Associação Brasileira dos
Procuradores e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados, Fórum Nacional dos Ouvidores de Policia.
COMITÉS
ESTADUAIS CONTRA A TORTURA (COET): Aos quais compete a coordenação
da Campanha em âmbito estadual, a implementação de suas
atividades e o comprometimento de parcerias locais. Poderá ser
ligado ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, onde houver.
Formado por representações dos órgãos públicos e de
organizações da sociedade civil de direitos humanos com abrangência
em âmbito estadual. Será fundamental garantir entre os membros
do Comitê, pelo menos, representação das seguintes organizações
da sociedade civil: Movimento Nacional de Direitos Humanos no
Estado (via entidade que sedia a Central Estadual ou outra), da
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e de pelo menos
outras duas organizações da sociedade civil. Dos órgãos públicos
será fundamental a presença de representações da Secretaria
Estadual de Justiça e/ou de Segurança Pública, Ouvidorias de
Policia Estaduais e Corregedorias de Polícia, Ministério Público
Estadual, Defensoria Pública Estadual e Comissões de Direitos
Humanos das Assembléias Legislativas, onde houver.
A
Estrutura de Organização contará com uma CENTRAL NACIONAL
(CENA) e com CENTRAIS ESTADUAIS (CENE) nos moldes acima
descritos quando nos referimos às ações específicas da
Campanha. A Central Nacional será abrigada por uma entidade
executora (organização não-governamental nacional), com sede
em Brasília. As Centrais Estaduais serão abrigadas por
entidade executora (organização não-governamental ligada ou
parceira da entidade executora nacional), com sede na capital de
cada Estado. Para facilitar a instalação das Centrais
Estaduais sua seleção levará em conta entidades que já
acumulem experiência com processamento de casos de violência
criminalizada ou com programas de proteção às vítimas e
testemunhas ameaçadas.
Associada
às Centrais Estaduais estarão, de um lado, os órgãos de
acompanhamento e de proteção ás vítimas, testemunhas e suas
famílias (serviços de saúde, de assistência social,
programas de proteção e outros); e de outro, os órgãos
administrativos e judiciais encarregados da apuração e
julgamento dos casos.
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