Oficinas Aprendendo e Ensinando
Direitos Humanos

A CONSTRUÇÃO CONCEITUAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Maria de Nazaré Tavares Zenaide
1. Apresentação
2. Objetivos
3. Desenvolvimento da Oficina
4.
Material e recursos de apoio
1. Apresentação
Esta Oficina
foi realizada com alunos do Centro de Ensino do Centro Experimental de Ensino Sesquicentenário e do
Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
2. Objetivos
-
refletir sobre os
significados sociais atribuídos aos Direitos Humanos;
-
identificar as
dimensões do conceito de Direitos Humanos a partir das
formulações individuais (ético-filosófica, política, jurídica,
econômica, sociológica);
-
Construir
coletivamente articulações entre as dimensões de modo a elaborar
uma leitura global do tema e um conceito abrangente;
-
refletir sobre a
relação entre o modo de compreensão do tema e a prática, analisando críticamente a
atuação individual e coletiva;
-
propor modos de
contribuir para a construção de uma cultura dos Direitos Humanos;
3. Desenvolvimento da Oficina
3.1
Formulação escrita individual do que entende por Direitos Humanos, em
um parágrafo;
3.2
Leitura individual das formulações
a partir das dimensões ético-filosófica, jurídica,
socio-cultural, psicológica, política e econômica;
3.3
Devolução da sistematização através de transparências ou textos
impressos, refletindo sobre dimensões e as implicações práticas .
3.4 Divisão do coletivo em grupos
que irão exercitar a construção de um conceito abrangente de Direitos
Humanos (cartaz).
3.5 Fechamento da Oficina
-
o facilitador favorece uma reflexão sobre os conceitos
apresentados nos cartazes, relacionando a concepção de Direitos
Humanos e as práticas correspondentes, procurando evidenciar como as
dimensões presentes no conceito ampliam e/ou restringem o modo de ver,
pensar e agir em relação aos Direitos Humanos.
3.6
Avaliação da Oficina
-
cada participante apresenta espontaneamente, em poucas palavras, seu testemunho sobre de que modo
a Oficina contribuiu para refazer e ampliar as concepções iniciais a
respeito dos Direitos Humanos.
4.
Material e recursos de apoio
-
Papel e lápis
-
Transparência
-
Retroprojetor
DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
·
Direitos Humanos como Valor Ético
(Dimensão Filosófica)
“Direitos Humanos são uma reunião de
aspectos nos campos da liberdade, hábitos e condutas próprias de cada
indivíduo, que devem ser respeitados por todos”;
“Conjunto de aspectos que precisam e devem
ser devidamente respeitados, visando proporcionar o equilíbrio da
sobrevivência humana’;
“São todos os direitos inerentes à vida”;
“Liberdade e viver livre, solidariedade ao
saber conduzir a paz”;
“O direito que prima pela parte que dá
respeito ao tratamento digno e honesto do cidadão, seja ele comum ou de
qualquer outra espécie”;
“É o direito que o cidadão tem de ser
livre sem ser molestado”;
“É o respeito que existe entre os seres
humanos”;
“É o direito à integridade física, mental e moral”.
·
Direitos Humanos como Norma, Lei
(Dimensão Jurídica)
“É um conjunto de normas e regras, com
base na natureza divina, com o objetivo de proporcionar a todos os
cidadãos um bem estar social com o intuito de salvaguardar um dos
legados mais importantes ao ser humano, o direito à vida e à liberdade”;
“São garantias fundamentais da
necessidade do homem que são conferidas através de leis, tratados e
convenções sociais’;
“É resguardar, através de mecanismos
institucionais, os direitos de cidadania”;
“É a garantia que o Estado e a sociedade,
de forma harmônica e planejada, deve oferecer ao indivíduo, a sua
inserção na sociedade para que exerça e desenvolva sua cidadania”;
“São princípios passados em forma de
artigos (o estatuto) que visam a justiça humana”;
“É como se fossem regulamentos pelos
quais as pessoas adquirem respeito por si e pelos outros”;
“São todos os direitos positivos ou
naturais da pessoa humana, os quais são adquiridos assim que nascemos;
“É um conjunto de normas que regulam as
ações dos indivíduos visando preservar a integridade, o respeito e o
bem estar social”;
“É tudo aquilo que o homem merece por lei
ou naturalmente”
·
Direitos Humanos como Condições
Materiais (Dimensão Social e Econômica)
“Direitos Humanos significa o direito de
ter atendidas suas necessidades, seus objetivos e, sobretudo, o
respeito, a dignidade e costumes de cada um”;
“É tudo aquilo que o indivíduo achar
indispensável para a sua
sobrevivência em todos os sentidos (sociais, espirituais, materiais,
educação, lazer, etc.)”;
“Ter igualmente satisfeitas as principais necessidades
básicas do indivíduo”;
“É o conjunto de benefícios voltados
para o ser humano que permitam aos mesmos, viver com dignidade,
exercendo em sua plenitude e cidadania”;
“É o direito de cada um sem ter
violações, tendo uma igualdade de condições de vida”;
“Dar os meios necessários a uma vida
digna”;
‘É o direito de viver e ser tratado com
dignidade’;
“É o direito que visa assegurar as
necessidades básicas da pessoa humana, do ser humano”;
“É ter moradia, escola e trabalho digno
que facilite uma sobrevivência pacífica e harmoniosa”;
“É tudo aquilo que se refere ao bem estar
do ser humano”;
“É a compreensão de cada um para com o próximo, atendendo as suas
necessidades”;
·
Direitos Humanos como prática
política, como conquista histórica, como processo participativo e
organizativo
“É o conjunto de atividades voltadas para
a defesa de grupos ou
pessoas, entidades com intuito de respeitar o Estado de Direito e as
garantias individuais”;
“São organismos governamentais e não
governamentais, voltados para a defesa das condições básicas de
sobrevivência do homem concernente com sua vida individual, sua dignidade e a sociabilidade
do seu ambiente”;
“Organização para a defesa da vida e a
integridade física e moral do ser humano, contra as violências dos
agentes de segurança”;
“É uma organização não governamental
que visa preservar a vida humana de certos abusos”;
“É um órgão que procura, acima de tudo,
valorizar a vida, sem distinção de cultura, raça e cor”;
“É tudo que o ser humano tem em sua
proteção dos abusos das autoridades, do abuso do poder”;
“É uma forma existente de defender o
cidadão de determinados abusos e violência”;
“É uma instituição de proteção a
dignidade humana e fiscalização das atitudes que prejudicam
fisicamente e moralmente a pessoa humana”.
·
Direitos Humanos como cultura e
práticas sociais (Dimensão social, Antropológica e Psicológica)
“É a ciência que estuda, pesquisa e
tenta montar e melhorar as condições de vida dos cidadãos numa
política de igualdade”;
“É uma ciência que administra os
direitos humanos”;
“O respeito do homem sem nenhuma forma de
preconceito”;
“Todos têm direito a tratamento justo,
igualitário, sem distinção de nenhuma natureza, devendo porém,
responder pelos seu atos de acordo com a lei e com as condições que
são inerentes a todo ser
humano”;
“É saber respeitar o limite das pessoas”;
“É tudo aquilo que deve ser estabelecido
para que se consiga uma convivência harmoniosa, respeitando-se as mais
variáveis características individuais”;
·
Reflexão dialogada das
dimensões abordadas pelo grupo:
Direitos Humanos numa abordagem Filosófica – Dimensão Ética –
Direitos Humanos como um modo de
pensar, sentir, refletir, explicar e agir consigo, com o outro e com a
realidade, com base em princípios ético-sociais.
Direitos Humanos numa abordagem Social, Cultural e Psicológica –
Dimensão Social, Cultural e Psicológica – Direitos Humanos como
modos de agir de
comportar-se e relacionar-se frente a si, ao outro e aos grupos com base
em repertórios afetivos e morais e valores culturais.
Direitos Humanos numa abordagem Econômica – Dimensão material
– Direitos Humanos como condições materiais de vida.
Direitos Humanos numa abordagem Jurídica – Dimensão jurídica
– Direitos Humanos como processo
de institucionalização dos limites dos direitos e deveres
frente ao indivíduo, à sociedade e ao Estado, através de diferentes
níveis e formas de sistemas de proteção e garantias.
Direitos Humanos numa abordagem Política – Dimensão
Histórico-Política – Direitos Humanos como um processo de
construção dos direitos
individuais e coletivos através de ações, lutas e movimentos
sociais
1.10
Exposição e reflexão de conceituações apresentadas pela
bibliografia especializada sobre Direitos Humanos, levando o grupo a
observar sobre as dimensões presentes nas definições e as
implicações para a ação.
FUNDAMENTAÇÃO
FILOSÓFICA DOS
DIREITOS HUMANOS
Segundo
Dornelles (198:15), o conceito de Direitos Humanos evoluiu através da
história da sociedade, de acordo com a organização da vida social, a
corrente doutrinária, o modelo sócio-político-ideológico e as lutas
presentes em cada período histórico.
1.
Concepções Idealistas
Concepções
que têm como fundamentos uma visão metafísica, atribuindo a uma ordem
transcendental (divindade – Direito Divino ou natureza – Direito
Natural). Os direitos humanos nessa abordagem são inerentes a pessoa
humana, independentemente do seu reconhecimento por parte do Estado.
Estas concepções surgem durante a fase do feudalismo e do início do
capitalismo, quando havia a predominância do Direito Divino,
ampliando-se no séc. XVII com o enfoque do Direito Natural. Direitos
Humanos neste concepção constitui segundo Dornelles num ideal.
“Direitos
Humanos ou Direitos do Homem são modernamente entendidos, como aqueles
direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua
própria natureza humana, pela dignidade que lhe é inerente. São
direitos que não resultam de
uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos
que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir. Este
conceito não é absolutamente unânime nas diversas culturas, contudo,
no seu núcleo central, a idéia alcança uma real universalidade no
mundo contemporâneo” (Herkenhoff, 1994; 30).
2.
Concepções Positivas
Concepções de direitos humanos que
focalizam os direitos da pessoa humana como essenciais e fundamentais,
desde que sejam reconhecidos pelo Estado, através da ordem jurídica
positiva. Enfoque predominantemente jurídico-institucional.
“Uma
proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana
contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado”
(UNESCO in: MORAES, 1997).
“Um conjunto de faculdades e
instituições que, em cada momento histórico, concretizam as
exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humana, as quais
devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em
nível nacional e internacional” (PEREZ Luño in: MORAES,
1997).
“Direitos
fundamentais da pessoa humana considerada tanto em seu aspecto
individual como comunitário – que correspondem a esta razão de sua
própria natureza (de essência ao mesmo tempo corpórea, espiritual e
social) e que devem ser reconhecidos e respeitados por todo o poder e
autoridade, inclusive as normas jurídicas positivas, cedendo não
obstante, em seu exercício, ante as exigências do bem comum (Jose
Castan Tabeñas in: MORAES).
“Os
Direitos humanos fundamentais relacionam-se diretamente com a garantia
de não ingerência do Estado na esfera individual e a consagração da
dignidade humana, tendo um universal reconhecido por parte da maioria
dos Estados, seja em nível constitucional, infraconstitucional, seja em nível de direito
consuetudinário ou mesmo por tratados e convenções internacionais”(MORAES,
1997).
3.
Concepções Crítico-Materialista
Concepções
que situam os Direitos Humanos como expressão de um processo
político-social e ideológico realizado através das lutas sociais, na
perspectiva de uma ordem social justa e igualitária.
“Os
direitos humanos sã frutos das lutas continuas de homens e mulheres
presentes na história...a luta por liberdade, igualdade e fraternidade
entre as pessoas, grupos, etnias, culturas e sociedades enfrentou e
continua a enfrentar graves obstáculos políticos, sociais,
econômicos, culturais...sempre, estamos buscando satisfazer nossas
necessidades e aspirações por uma vida digna, feliz e realizadora que
pressupõe: liberdade, vivência, trabalho, memória, solidariedade e
responsabilidades históricas e sociais”(Wilson, Pedro; 1997).
Dornelles
(1989), nesta perspectiva, apresenta como conceito dos direitos humanos
a partir de lutas sociais históricas, evoluindo dos direitos
individuais aos direitos coletivos e dos povos. A 1a geração dos
Direitos Humanos (Séc. XVIII e
XIX) explicitou os Direitos Civis e Políticos, tendo como centro de
embate a luta pela liberdade; a 2a geração dos Direitos
Humanos (Séc. XX) ampliou o conceito aos Direitos Sociais, Econômicos
e Culturais, enfatizando a luta pelos direitos relativos à igualdade; a
3a geração dos Direitos Humanos (Séc. XX)incorporou os
Direitos dos Povos, privilegiando os direitos ao desenvolvimento, ao
meio ambiente, a paz e a solidariedade. PINHEIRO 1993, alerta para a
relação dialética dos Direitos Humanos no contexto social brasileiro.
“ os
direitos individuais somente podem prevalecer na medida direta em que
forem reconhecidos como direitos sociais para todos os grupos
marginalizados, mortificados e anulados na sociedade brasileira”.
Abordando a
questão conceitual, SOARES
1998, enfoca a importância da relação entre o caráter natural e
histórico dos Direitos Humanos.
“Os
direitos humanos são naturais e universais porque vinculados à
natureza humana, mas são históricos no sentido de que mudaram ao longo
do tempo, num mesmo país e seu reconhecimento é diferente em países
distintos, num mesmo tempo” (SOARES; 1998).
Bibliografia