
O
Interrogatório (Tortura)
Directorium
Inquisitorum
[...]
O réu indiciado que não confessar durante o interrogatório, ou
que não confessar, apesar da evidência dos fatos e de
depoimentos idôneos; a pessoa sobre a qual não pesarem indícios
suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas
que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a
pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a
abjuração. O veredicto da tortura é assim:
"Nós,
inquisidor etc., considerando o processo que instauramos
contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra
ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a
verdade saia da tua própria boca e para que não ofendas muito os
ouvidos dos juízes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia,
a tal hora, será levado à tortura." [...]
Finalmente,
quando se pode dizer que algém foi "suficientemente
torturado"? Quando parecer aos juízes e especialistas que o
réu passou, sem confessar, por torturas de uma gravidade comparável
à gravidade dos indícios. Entenderão, portanto, que expiou
suficientemente os indícios através da tortura (ut ergo
intelligatur quando per torturam indicia sint purgata).
Como
o réu confirma a confissão efetuada sob tortura? O escrivão
pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que
confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Então, repete tudo
agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o réu
não confirmar, é por que não se lembrou e, então, é novamente
submetido à tortura.
Le
Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña,
1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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