
HEREGES
IMPENITENTES,
PENITENTES E RELAPSOS
Directorium Inquisitorum
Chamam-se
hereges pertinazes e impenitentes aqueles que interpelados
pelos juízes, convencidos de erro contra a fé, intimados a
confessar e abjurar, mesmo assim não querem aceitar e preferem se
agarrar obstinadamente aos seus erros. Estes devem ser entregues
ao braço secular para serem executados.
Chamam-se
hereges penitentes os que, depois de aderirem intelectual e
efetivamente à heresia, caíram em si, tiveram piedade de si próprios,
ouviram a voz da sabedoria e abjurando dos seus erros e
prossedimento, aceitaram as penas aplicadas pelo bispo ou pelo
inquisidor.
Denominam-se
hereges relapsos os que, abjurando da heresia e tornando-se por
isso penitentes, reincidem na heresia. Estes, a partir do momento
em que a recaída fica plena e claramente estabelecida, são
entregues ao braço secular para serem executados, sem novo
julgamento. Entretanto, se se arrependem e confessam a fé
católica, a Igreja lhes concede os sacramentos da penitência e
da Eucaristia. [...]
Os
autores se perguntam sobre que tipo de execução que se deve
aplicar aos relapsos. Devem morrer pela espada ou pela fogueira?
A opinião geral, confirmada pela prática generalizada em todo
mundo cristão, é que devem morrer na fogueira, de acordo com a
lei: "Que os patarinos e todos os hereges, quaisquer que
sejam os seus nomes, sejam condenados à morte. Serão queimados
vivos em praça pública, entregues em praça pública ao
julgamento das chamas" .(Determinação do imperador Federico
e dos Papas Inocêncio IV, Alexandre IV e Clemente IV. Na verdade,
a prática vei antes da própria codificação) É de fundamental
importância prender a língua deles ou amordaçá-los antes de
acender o fogo, porque, se têm possibilidade de falar, podem
ferir, com suas blasfêmias, a devoção de quem assiste a execução.
[...]
Os
inquisidores devem ser capazes de reconhecer as particularidades
rituais, de vestuário etc., dos diferentes grupos de hereges.
[...]
É herege quem disser coisas que se oponham às verdades
essenciais da fé.
Também é herege:
a) Quem pratica ações que justifiquem uma forte suspeita
(circuncidar-se, passar para o islamismo...);
b) Quem for citado pelo inquisidor para comparecer, e não
comparecer, recebendo a excomunhão por um ano inteiro;
c) Quem não cumprir a pena canônica, se foi condenado pelo
inquisidor;
d) Quem recair numa determinada heresia da qual abjurou ou em
qualquer outra, desde que tenha abjurado;
e) Quem, doente mental ou saudável - pouco importa - , tiver
solicitado o "consolamento".
Deve-se
acrescentar a esses casos de ordem geral: quem sacrificar
aos ídolos, adorar ou venerar demônios, venerar o trovão, se
relacionar com hereges, judeus, sarracenos etc.; quem evitar
o contato com fiéis, for menos à missa do que o normal, não
receber a eucaristia nem se confessar nos períodos estabelecidos
pela Igreja; quem, podendo fazê-lo, não faz jejum nem observa a
abstinênica nos dias e períodos determinados.. etc. [...] Zombar
dos religiosos e das instituições eclesiásticas, em geral, é
um indício de heresia. [...] existe indício exterior de heresia
toda vez que houver atitude ou palavra em desacordo com os hábitos
comuns dos católicos.
Le
Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña,
1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.
|