Decreto Legislativo
Ementa: Dispõe sobre inconstitucionalidade de Lei Estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco RESOLVE:
Art. 1º - Fica sem efeito jurídico a Lei Estadual
nº 10.256, de 30 de dezembro de 1988.
Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal
Federal na ação Direta de Inconstitucionalidade nº
622-3/600.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16
de novembro de 1993.
Felipe Coelho
Presidente
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