Constituição do Estado de Pernambuco

Emenda Constitucional Nº 15

EMENTA: Modifica os artigos 61, 100 e 102 da Constituição do Estado de Pernambuco.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - Os artigos 61, alínea "g", e 102, da Constituição do Estado de Pernambuco, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 61.- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) - os mandados de segurança e os habeas data contra atos dos Secretários de Estado, do Chefe da Polícia Civil, dos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, dos Juizes de Direito e do Conselho de Justiça Militar."

"Art. 102 - A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social, regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina."

Art. 2º - O parágrafo 14 do artigo 100 da Constituição Estadual, revogados os parágrafos 15 e 16 do mesmo artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

§ 14. - Postos à disposição, os servidores militares serão considerados no exercício de função militar quando ocuparem cargo em comissão ou função de confiança declarados em lei de natureza policial militar ou bombeiro militar."

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em de janeiro de 1999.


DJALMA PAES
Presidente

GERALDO MELO, CARLOS LAPA, SEBASTIÃO RUFINO, GARIBALDI GURGEL, ANTÔNIO MARIANO,
MANOEL FERREIRA