Constituição do Estado de Pernambuco

Decreto Legislativo

Ementa: Homologa a linha divisória entre os Municípios de Escada e Primavera e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a linha divisória entre os Municípios de Escada e Primavera, que passa a ser a seguinte:

"A partir da cachoeira do urubu, no Rio Ipojuca, continua a descer o Ipojuca, pelo seu leito pela bifurcação à esquerda (observador à montante), até a foz do Riacho Cabeça de negro; sobe o último até a sua nascente; daí por uma linha reta para o centro do açude do Bosque, onde nasce o Riacho do mesmo nome; desce o Riacho do Bosque, até a foz do Córrego da Ema".

Art. 2º - Os Municípios de Escada e Primavera adotarão as linhas limítrofes descritas no artigo 1º, fazendo-as inserir em Lei Municipal.

Art. 3º - Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto Legislativo, em tudo que lhes pertinir.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1991.

Geraldo Barbosa
Presidente