Emenda Constitucional
Ementa: Dá nova redação ao inciso IX do
artigo 14 da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições , tendo em vista
o que dispõe o § 2º, do artigo 17, da Constituição
do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - Dê-se ao inciso IX do artigo 14 da Constituição
Estadual a seguinte redação:
"Art. 14 - ........................................................................................................................
IX - Fixar a remuneração do Governador, do Vice-Governador
e dos Secretários de Estado. "
Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 18
de maio de 1992
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