Título V - Da Tributação
e Do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Estadual
Seção III - Da Repartição das Receitas Tributárias
Art. 120 - O Estado participa do produto da arrecadação
dos tributos federais, e os Municípios, do produto da arrecadação
dos tributos federais e estaduais, na forma prevista na Constituição
da República.
Art. 121 - E vedada a retenção ou qualquer restrição
a entrega e ao empregode recursos pertencentes aos Municípios,
neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
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