Decreto Legislativo
Ementa: Torna sem efeito jurídico Contrato de Comodato
entre o Estado de Pernambuco e a Sociedade Nordestina de Criadores - SNC,
mediante cessão não-onerosa da área física
do imóvel, instalações, e equipamentos, localizados
no Parque de Exposições Professor Antônio Coelho,
na Av. Caxangá, nº 2000, Cordeiro - Recife/PE.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:
Art. 1º - Fica sem efeito jurídico o Contrato de
Comodato, mediante cessão não onerosa da área física
do imóvel, instalações e equipamentos, localizados
no Parque de Exposições Professor Antônio Coelho,
na Av. Caxangá, nº 2000, Cordeiro - Recife/PE, celebrado entre
o Estado de Pernambuco e a Sociedade Nordestina de Criadores - SNC, por
justa causa, em razão de inadimplência contratual, em virtude
de arrendamento do objeto do comodato à rádio Veneza Ltda.
Art. 2º - A ineficácia jurídica do Comodato,
de que trata este Decreto Legislativo opera-se consoante o parágrafo
único do artigo 1º, da Lei nº 10.767, de 18 de junho
de 1992 e cláusula sétima, caput, do Comodato, decorrente
de infração à alínea "b", do item
2., da cláusula segunda, e alínea "f", da cláusula
terceira daquele instrumento legal.
Art. 3º - O Estado de Pernambuco, mediante órgão
próprio, procederá, administrativamente, a vistoria "
inaudita altera pars" do patrimônio público para fins
de apurar responsabilidade, porventura, decorrente da inadimplência
contratual, e tombar edificações que tenham sido realizadas
no curso do Comodato.
Art. 4º - O objeto do Contrato de Comodato deve ser, imediatamente,
à aprovação do presente Decreto Legislativo, entregue
sob protocolo e termo de responsabilidade, a pessoa habilitada pelo Estado
de Pernambuco, considerando-se esbulho, sujeito à ação
possessória cabívele responsabilização criminal
e cível do representante da Comodatária, acaso descumprido
este dispositivo.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15
de dezembro de 1994.
Felipe Coelho
Presidente
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