Constituição do Estado de Pernambuco

Decreto Legislativo

Ementa: Susta o Decreto nº 19.625/97, de autoria do exmo. Sr. Governador do Estado e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:

Art. 1º - Considera-se sutado o Decreto nº 19.625/97, de 07 de março de 1997, de autoria do Chefe do Poder Executivo Estadual, por infringência direta nos termos do art. 14, inciso XIX, da Constituição do Estado de Pernambuco.

Art. 2º - São nulos e sem efeito legal os atos do Poder Executivo praticados com arrimo no decreto retromencionado.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1997.

Djalma Paes
Presidente