Constituição do Estado de Pernambuco

Emenda Constitucional

Ementa: Acrescenta ao artigo 24, da Constituição do Estado de 1989 um Parágrafo Único.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições , tendo em vista o que dispõe o § 2º, do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 24 da Constituição do Estado de Pernambuco um Parágrafo Único com a seguinte redação:

"Art. 24 - ...............................................................................................................................................

Parágrafo Único - A votação de Lei Ordinária que tenha por objeto a criação de município, obedecerá ao mesmo processo de votação prevista no caput deste artigo."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 19 de dezembro de 1996