Constituição do Estado de Pernambuco

Decreto Legislativo

Ementa: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco.

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:

Art. 1º - Fica sem efeito jurídico a expressão " ... e encamunhada ao Governador a quem caberá em ambos os casos, o ato de provimento', contida " in fine" no § 2º do artigo 58, da Constituição do Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de março de 1992.

Geraldo Barbosa
Presidente