Constituição do Estado de Pernambuco

Decreto Legislativo

Ementa: Homologa a linha divisória entre os Municípios de Panelas e Cupira e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a linha divisória entre os Municípios de Panelas e Cupira, que passa a ser a seguinte: "Começando do Alto do Meio na Serra do mesmo nome (ponto mais alto ), coordenadas geográficas aproximadas, latitude 08º, 32' 45, 10's e longitude 35º, 59' 45, 65 W Gr, seguindo em linha reta para o ponto de confluência BR-104, com antiga estrada de Panelas-Pau Ferro, P7, de coordenadas geográficas aproximadas, latitude 08º, 36'52, 99's e longitude 35º, 59'11, 25' W Gr, daí em linha reta para o ponto mais alto do Serrote do Liso, P3, de coordenadas geográficas aproximadas, latitude 08º, 37' 42, 50's e longitude 35º, 56' 58, 75' W Gr.

Art. 2º - Os Municípios de Panelas e Cupira adotarão as linhas limítrofes descritas no artigo 1º, fazendo-as inserir em Lei Municipal.

Art. 3º - Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto Legislativo, em tudo que lhes pertinir.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 1991.

Geraldo Barbosa
Presidente