Decreto Legislativo
Ementa: Homologa a linha divisória entre os Municípios
de Escada e Primavera e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a linha divisória entre
os Municípios de Escada e Primavera, que passa a ser a seguinte:
"A partir da cachoeira do urubu, no Rio Ipojuca, continua
a descer o Ipojuca, pelo seu leito pela bifurcação à
esquerda (observador à montante), até a foz do Riacho Cabeça
de negro; sobe o último até a sua nascente; daí por
uma linha reta para o centro do açude do Bosque, onde nasce o Riacho
do mesmo nome; desce o Riacho do Bosque, até a foz do Córrego
da Ema".
Art. 2º - Os Municípios de Escada e Primavera adotarão
as linhas limítrofes descritas no artigo 1º, fazendo-as inserir
em Lei Municipal.
Art. 3º - Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão
as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto
Legislativo, em tudo que lhes pertinir.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro
de 1991.
Geraldo Barbosa
Presidente
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