Constituição do Estado de Pernambuco

Decreto Legislativo

Ementa: Torna sem efeito jurídico Contrato de Comodato entre o Estado de Pernambuco e a Sociedade Nordestina de Criadores - SNC, mediante cessão não-onerosa da área física do imóvel, instalações, e equipamentos, localizados no Parque de Exposições Professor Antônio Coelho, na Av. Caxangá, nº 2000, Cordeiro - Recife/PE.

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:

Art. 1º - Fica sem efeito jurídico o Contrato de Comodato, mediante cessão não onerosa da área física do imóvel, instalações e equipamentos, localizados no Parque de Exposições Professor Antônio Coelho, na Av. Caxangá, nº 2000, Cordeiro - Recife/PE, celebrado entre o Estado de Pernambuco e a Sociedade Nordestina de Criadores - SNC, por justa causa, em razão de inadimplência contratual, em virtude de arrendamento do objeto do comodato à rádio Veneza Ltda.

Art. 2º - A ineficácia jurídica do Comodato, de que trata este Decreto Legislativo opera-se consoante o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 10.767, de 18 de junho de 1992 e cláusula sétima, caput, do Comodato, decorrente de infração à alínea "b", do item 2., da cláusula segunda, e alínea "f", da cláusula terceira daquele instrumento legal.

Art. 3º - O Estado de Pernambuco, mediante órgão próprio, procederá, administrativamente, a vistoria " inaudita altera pars" do patrimônio público para fins de apurar responsabilidade, porventura, decorrente da inadimplência contratual, e tombar edificações que tenham sido realizadas no curso do Comodato.

Art. 4º - O objeto do Contrato de Comodato deve ser, imediatamente, à aprovação do presente Decreto Legislativo, entregue sob protocolo e termo de responsabilidade, a pessoa habilitada pelo Estado de Pernambuco, considerando-se esbulho, sujeito à ação possessória cabívele responsabilização criminal e cível do representante da Comodatária, acaso descumprido este dispositivo.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.

Felipe Coelho
Presidente