Decreto Legislativo
Ementa: Homologa a linha divisória entre os Municípios
de Panelas e Cupira e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a linha divisória entre
os Municípios de Panelas e Cupira, que passa a ser a seguinte:
"Começando do Alto do Meio na Serra do mesmo nome (ponto mais
alto ), coordenadas geográficas aproximadas, latitude 08º,
32' 45, 10's e longitude 35º, 59' 45, 65 W Gr, seguindo em linha
reta para o ponto de confluência BR-104, com antiga estrada de Panelas-Pau
Ferro, P7, de coordenadas geográficas aproximadas, latitude 08º,
36'52, 99's e longitude 35º, 59'11, 25' W Gr, daí em linha
reta para o ponto mais alto do Serrote do Liso, P3, de coordenadas geográficas
aproximadas, latitude 08º, 37' 42, 50's e longitude 35º, 56'
58, 75' W Gr.
Art. 2º - Os Municípios de Panelas e Cupira adotarão
as linhas limítrofes descritas no artigo 1º, fazendo-as inserir
em Lei Municipal.
Art. 3º - Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão
as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto
Legislativo, em tudo que lhes pertinir.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em
21 de novembro de 1991.
Geraldo Barbosa
Presidente
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