Emenda Constitucional
Nº 19
EMENTA: Altera o Parágrafo Único do artigo
247, da Constituição Estadual de Pernambuco, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição
do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno,
promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 247,
da Constituição Estadual de Pernambuco, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 247. .........................................................................................................................
Parágrafo único. Fica assegurada a participação,
nos termos previstos em lei, de representação classista
nos órgãos julgadores constituídos sob a forma colegiada,
excetuados os que tenham competência exclusiva para o julgamento
de processo administrativo-tributário.
........................................................................................................................................".
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 15 de dezembro de 2000.
José Marcos
Presidente
Bruno Araújo, José Aglailson,
Guilherme Uchôa, João Mendonça, Lula Cabral, Henrique
Queiroz
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