Constituição do Estado de Pernambuco

Preâmbulo

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Promulgada em 5 de Outubro de 1989

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo pernambucano, reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia Estadual Constituinte, tendo presentes as lições de civismo e solidariedade humana do seu patrono Joaquim Nabuco, reconfirmamos a Decisão de preservar os exemplos de pioneirismo e as tradições libertarias desta terra, ao reafirmarmos guardar fidelidade a Constituição da República Federativa do Brasil, em igual Consonância ao permanente serviço a que Pernambuco se dedicou, de respeito e valorização da nacionalidade e reiteramos o compromisso de contribuição na busca da igualdade entre os cidadãos, da acessibilidade aos bens espirituais e materiais, da intocabilidade da democracia, tudo por promover uma sociedade justa, livre e solidaria, ao decretarmos e promulgarmos a seguinte Constituição do Estado de Pernambuco.