Constituição do Estado de Pernambuco

Título V - Da Tributação e Do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Estadual
Seção III - Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 120 - O Estado participa do produto da arrecadação dos tributos federais, e os Municípios, do produto da arrecadação dos tributos federais e estaduais, na forma prevista na Constituição da República.

Art. 121 - E vedada a retenção ou qualquer restrição a entrega e ao empregode recursos pertencentes aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.