Constituição do Estado de Pernambuco

Título III - Da Organização Municipal e Regional
Capítulo I - Do Município
Seção III - Do Processo Legislativo Municipal

Art. 85 - A Lei Orgânica Municipal regulara o processo legislativo aplicável ao Município, observado, no que couber, o disposto nesta Constituição.

Parágrafo Único - As leis serão Publicadas no órgão oficial do Município ou em jornal local de circulação regular e, na sua falta, no órgão oficial do Estado, devendo ser afixadas em local bem visível da Prefeitura e da Câmara Municipal.