Decreto Legislativo
Ementa: Susta o Decreto nº 19.625/97, de autoria do exmo.
Sr. Governador do Estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:
Art. 1º - Considera-se sutado o Decreto nº 19.625/97,
de 07 de março de 1997, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Estadual, por infringência direta nos termos do art. 14, inciso
XIX, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - São nulos e sem efeito legal os atos
do Poder Executivo praticados com arrimo no decreto retromencionado.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19
de junho de 1997.
Djalma Paes
Presidente
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