Emenda Constitucional
Ementa: Acrescenta ao artigo 24, da Constituição
do Estado de 1989 um Parágrafo Único.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições , tendo em vista
o que dispõe o § 2º, do artigo 17, da Constituição
do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 24 da Constituição
do Estado de Pernambuco um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 24 - ...............................................................................................................................................
Parágrafo Único - A votação de
Lei Ordinária que tenha por objeto a criação de município,
obedecerá ao mesmo processo de votação prevista no
caput deste artigo."
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 19
de dezembro de 1996
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