Decreto Legislativo
Ementa: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivos
infraconstitucionais no Estado de Pernambuco.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco RESOLVE:
Art. 1º - Ficam sem efeito jurídico os artigos
3º, 5º, e §§, 6º, 7º, 8º, II, na Lei
Complementar Estadual nº 09, de 02 de agosto de 1993, no artigo 7º,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 02 de
novembro de 1979, com a redação do artigo 7º, da Lei
Complementar Estadual nº 09/93, da expressão " e do Órgão
Especial " , no Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
conforme a redação da Resolução nº 780,
de 09 de outubro de 1993, no artigo 3º, da expressão "
da Corte Especial " , do artigo 8º, §§ 1º e 2º,
da expressão " as da Corte Especial", do artigo 34, I
alínea " b ", no § 2º, da expressão
" ou da Corte Especial ", e no artigo 8º da Resolução
nº 70/93, da expressão " Integrantes da Corte Especial
".
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27
de junho de 1996.
Pedro Eurico
Presidente
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