Constituição do Estado de Pernambuco

Decreto Legislativo

Ementa: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco.

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco RESOLVE:

Art. 1º - Fica sem efeito jurídico as expressões " vinte e cinco ", contidas no caput do artigo 58, da Constituição do Estado de Pernambuco, bem como todo o seu parágrafo primeiro.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1993.

Felipe Coelho
Presidente