Emenda Constitucional
Nº 20
EMENTA: Altera a redação do inciso XIII,
do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição
do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno,
promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º - O inciso XIII, do artigo 14, da Constituição
do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - .................................................................................................................................
..................................................................................................................................
XIII - deliberar, por maioria absoluta, em reunião
e escrutínio secreto, sobre a exoneração do Procurador-Geral
da Justiça, antes do término do seu mandato, nos seguintes
casos:
a) por proposta do Colégio de Procuradores da Justiça,
conforme Lei Complementar;
b) por proposta subscrita por um terço dos membros
da Assembléia Legislativa."
Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 15 de dezembro de 2000.
José Marcos
Presidente
Bruno Araújo, José Aglailson,
Guilherme Uchôa, João Mendonça, Lula Cabral, Henrique
Queiroz
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