Decreto Legislativo
Ementa: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivos
da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco RESOLVE:
Art. 1º - Fica sem efeito jurídico as expressões
" vinte e cinco ", contidas no caput do artigo 58, da Constituição
do Estado de Pernambuco, bem como todo o seu parágrafo primeiro.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16
de novembro de 1993.
Felipe Coelho
Presidente
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