Constituição do Estado de Pernambuco

Decreto Legislativo

Ementa: Dispõe sobre inconstitucionalidade de Lei Estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco RESOLVE:

Art. 1º - Fica sem efeito jurídico a Lei Estadual nº 10.256, de 30 de dezembro de 1988.

Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal na ação Direta de Inconstitucionalidade nº 622-3/600.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1993.

Felipe Coelho
Presidente