Emenda Constitucional
Ementa: Dispõe sobre reforma da Constituição
Estadual introduzindo mudança no Capítulo II, Seção
I, da Educação e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições , tendo em vista
o que dispõe o § 2º, do artigo 17, da Constituição
do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - O artigo 196 da Constituição do
Estado de Pernambuco passa a ter a seguinte redação:
"Art. 196 - Deverão constar das atividades curriculares,
a serem vivenciadas nas redes oficial e particular, conhecimentos acerca
de educação ambiental, direitos humanos, trânsito,
educação sexual, direitos e deveres do consumidor prevenção
ao uso de tóxicos, fumo e bebidas alcoólicas."
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 10
de dezembro de 1996
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