Constituição do Estado de Pernambuco

Decreto Legislativo

Ementa: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivos infraconstitucionais no Estado de Pernambuco.

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco RESOLVE:

Art. 1º - Ficam sem efeito jurídico os artigos 3º, 5º, e §§, 6º, 7º, 8º, II, na Lei Complementar Estadual nº 09, de 02 de agosto de 1993, no artigo 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 02 de novembro de 1979, com a redação do artigo 7º, da Lei Complementar Estadual nº 09/93, da expressão " e do Órgão Especial " , no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, conforme a redação da Resolução nº 780, de 09 de outubro de 1993, no artigo 3º, da expressão " da Corte Especial " , do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da expressão " as da Corte Especial", do artigo 34, I alínea " b ", no § 2º, da expressão " ou da Corte Especial ", e no artigo 8º da Resolução nº 70/93, da expressão " Integrantes da Corte Especial ".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1996.

Pedro Eurico
Presidente