Decreto Legislativo
Ementa: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivo
da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco DECRETA:
Art. 1º - Fica sem efeito jurídico a expressão
" ... e encamunhada ao Governador a quem caberá em ambos os
casos, o ato de provimento', contida " in fine" no § 2º
do artigo 58, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17
de março de 1992.
Geraldo Barbosa
Presidente
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