Preâmbulo
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Promulgada em 5 de Outubro de 1989
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo pernambucano, reunidos sob
a proteção de Deus, em Assembléia Estadual Constituinte,
tendo presentes as lições de civismo e solidariedade humana
do seu patrono Joaquim Nabuco, reconfirmamos a Decisão de preservar
os exemplos de pioneirismo e as tradições libertarias desta
terra, ao reafirmarmos guardar fidelidade a Constituição
da República Federativa do Brasil, em igual Consonância ao
permanente serviço a que Pernambuco se dedicou, de respeito e valorização
da nacionalidade e reiteramos o compromisso de contribuição
na busca da igualdade entre os cidadãos, da acessibilidade aos
bens espirituais e materiais, da intocabilidade da democracia, tudo por
promover uma sociedade justa, livre e solidaria, ao decretarmos e promulgarmos
a seguinte Constituição do Estado de Pernambuco.
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