Constituição do Estado de Pernambuco

Emenda Constitucional

Ementa: Dá nova redação ao inciso IX do artigo 14 da Constituição do Estado de Pernambuco.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições , tendo em vista o que dispõe o § 2º, do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - Dê-se ao inciso IX do artigo 14 da Constituição Estadual a seguinte redação:

"Art. 14 - ........................................................................................................................

IX - Fixar a remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. "

Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 18 de maio de 1992