Website do
Teotônio Roque |
Estatuto da Criança e do Adolescente ART.
81º - É proibida a venda à criança ou ao adolescente, de:
I – Armas, munições
e explosivos;
II – Bebidas
alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência
física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;
IV Fogos de estampido e de artificio, exceto aqueles que pelo
seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico
em caso de utilização indevida;
V – Revistas e publicações a que alude o art. 78; VI – Bilhetes lotéricos e equivalentes . ![]() O vicio do alcoolismo começa no primeiro gole. É um absurdo, e ilegal, o acesso de crianças a bebidas alcóolicas. O álcool provoca dependência e problemas em adultos, imagine os males que causam nas crianças. |