Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos

Fascículo
01
Capítulo
1 - Os Direitos Humanos
Objetivo: Analisar os conceitos básicos dos Direitos Humanos em confrontação
com os componentes sociais de uma realidade atual, traçando algumas de
suas características.
Seção
1 — A Estrutura Jurídico Básica
“Os
Direitos Humanos são uma idéia política com base moral e estão
intimamente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e
democracia. Eles são uma expressão do relacionamento que deveria
prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e
Estados. Os Direitos Humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado,
grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e
econômico que essa nação adota. Nenhuma ideologia política que não
incorpore o conceito e a prática dos Direitos Humanos pode fazer
reivindicações de legitimidade. E, finalmente, há o reconhecimento
crescente de que o respeito aos Direitos Humanos é imperativo para a
sobrevivência da humanidade. (J.S.
Fagundes Cunha — Os direitos humanos e o direito da integração)
Em
linhas gerais, as Direitos Humanos são aqueles considerados naturais e
fundamentais para a existência da pessoa humana, ou, melhor dizendo, são
o conjunto de regras mínimas essenciais à convivência harmoniosa
entre os seres humanos, com vistas à sobrevivência e evolução da
humanidade.
Trata-se
de um novo ramo do Direito, com principias próprios, a partir de uma
vertente humanista da globalização.
“A
ciência dos direitos humanos é a que se encarrega de estudar
cientificamente esses direitos, e reveste caráter interdisciplinar ou
multidisciplinário, segundo o enfoque que mais deseje conferir-lhe.”
(J.S.
Fagundes Cunha — Os direitos humanos e o direito da integração)
É
principalmente em decorrência da evolução humana, filosófica, tecnológica
e social verificada na última metade do século que atualmente os
Direitos Humanos fundamentais passaram a englobar doutrinariamente três
gerações distintas de direitos.
Melhor
seria o emprego do termo dimensões, uma vez que a palavra gerações
sugere o esgotamento de sua antecessora, o que de tato não acontece com
as sucessivas etapas de evolução dos Direitos Humanos, que se sobrepõem
por consolidação, sem que qualquer dos direitos assegurados através
de cada uma dessas etapas - ou dimensões - sofra algum tipo de redução
ou restrição.
“É
no nível porém do Estado Social que três gerações de direitos se
integram e se completam: a dos direitos civis e políticos, a dos
direitos sociais e a dos direitos dos povos. As três formam, de último.
uma sociedade guiada e inspirada por três ordens sucessivas de valores
e princípios: a liberdade, a igualdade e a fraternidade. os quais na
sua conjugação jurídica a máquina neoliberal da globalização
contemporânea intenta a todo vapor atropelar. Mas a
desconstitucionalização dos direitos sociais, sem dúvida a prioridade
absoluta dos neoliberais. é fadada a provocar na estrutura do Estado
nacional uma catástrofe de efeitos irremediavelmente insanáveis.”
(Paulo
Bonavides — Os Direitos Humanos e a Democracia in Direitos Humanos
como Educação para a Justiça)
A
primeira dessas gerações se constituiu através dos direitos e
garantias individuais e dos direitos políticos clássicos que
estabeleceram as liberdades públicas, que teriam surgido com a “Magna
Carta” de João Sem Terra (1215). No próximo capitulo detalharemos
esses direitos.
A
segunda geração, abriga os direitos coletivos, sociais, econômicos e
culturais surgidos no início deste século.
“0
começo do nosso século viu a inclusão de uma nova categoria de
direitos nas declarações e, ainda mais recentemente, nos princípios
garantidores da liberdade das nações e das normas da convivência
internacional. Entre os direitos chamados sociais, incluem-se aqueles
relacionados com o trabalho, o seguro social, a subsistência, o amparo
à doença. à velhice etc.”
(Themístocles
Cavalcanti — Princípios Gerais de Direito Público)
A
terceira geração, por sua vez, reúne o direito a usufruir de um meio
ambiente equilibrado o direito a ter uma qualidade de vida saudável, o
direito ao progresso, o direito á paz, o direito á autodeterminação
dos povos, bem como a outros direitos difusos, ou seja, direitos de
grupos menos específicos de pessoas, não havendo necessariamente entre
elas um vínculo preciso, sendo conhecidos também como direitos de
solidariedade ou fraternidade, surgidos como uma exigência do terceiro
mundo em face das profundas desigualdades sociais.
“Enquanto
os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) - que
compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o
principio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos,
sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas,
reais ou concretas - acentuam o principio da igualdade, os direitos de
terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva
atribuídos genericamente a todas as formações sociais. consagram o
princípio da solidariedade e constituem um momento importante no
processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos
humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis.”
(Celso
de MelIo - Diário da Justiça)
“Os
direitos de terceira geração, como o de viver num ambiente não poluído,
não poderiam ter sido sequer imaginados quando foram propostos os de
segunda geração, do mesmo modo como estes últimos (por exemplo, o
direito à instrução e à assistência) não eram sequer concebíveis
quando foram promulgadas as primeiras Declarações setecentistas. Essas
exigências nascem somente quando nascem determinados carecimentos.
Novos carecimentos nascem em função da mudança das condições
sociais e quando o desenvolvimento técnico permite satisfazê-los.
(Norberto
Bobbio - A Era dos Direitos)
em
síntese:
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Verificação
da Aprendizagem 1
Descreva
um direito que você vivencia uma das dimensões dos Direitos Humanos.
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