
Apostila
para o Curso de Direitos humanos
Trechos
do Parecer
Implantação de serviço
de abastecimento de água e de coleta de esgoto em
Loteamento situado em Área de Proteção de
Mananciais
Nelson Saule Júnior
e Evangelina Pinho
I. OBJETO DA CONSULTA
O
objeto da consulta é sobre a viabilidade jurídica de
implantação pela SABESP de serviço de abastecimento de
água, e coleta
de esgoto no
loteamento “Cidade Ipava” situado em área de preservação de
manancial da Represa do Guarapiranga.
O
loteamento Cidade Ipava
é um loteamento residencial que contém
originariamente 1970 lotes, dos quais 940 encontram-se sem
edificação ou outra caracterização e 1030 lotes
ocupados. O
loteamento é de uso residencial considerando que 89.7%
dos imóveis são esclusivamente residenciais e com a
somatória dos imóveis de uso misto( residencial e outro
uso conjugado) este percentual atinge 93.6% com base na
tabela 5 do relatório da Diagonal de dezembro de 1997
sobre a situação do loteamento.
Considerando
que a maioria dos lotes ocupados passaram a ser utilizados
para fins residenciais desde o final da década de 80, o
loteamento para fins residencias no aspecto urbanístico
é caracterizado pela situaçao de fato, pois apresenta um
adensamento e número de lotes maiores que o previsto no
projeto inicial do loteamento, em razão dos desdobros
efetuados.
Trata-se
portanto de um assentamento humano que contém as características
dos loteamentos juridicamente denominados
irregulares por não atender os padrões urbanísticos
estabelecidos nas legislações de
uso e parcelamento do solo.
Face
a configuração do loteamento Cidade Ipava como um loteamento
residencial e irregular, onde dezenas de famílias que
residem nele, tem
a posse do imóvel há mais de 5( cinco) anos
para fins de moradia a pergunta chave que precisa
ser respondida é se os cidadãos que vivem
neste assentamento tem direito aos serviços públicos
essenciais ou não, entre os quais se inclui o
serviço de abastecimento de água e coleta de
esgoto. Esta pegunta também pode ser feita da seguinte
forma: Se o Poder Público tem o dever de prestar os serviços
públicos essenciais para um grupo de cidadãos residentes
num loteamento irregular situado numa área de
preservação ambiental, com o a finalidade de suprir suas necessidades básicas como
o abastecimento de água .
A
conclusão positiva deste grupo de cidadãos ter o direito
ao serviço de abastecimento de água e da SABESP estar
autorizada a prestar este serviço e o de coleta de
esgoto, em razão da responsabilidade do Poder Público é
extraída dos fundamentos dos direitos da pessoa humana na
ordem internacional e interna e das responsablidades e
obrigações estabelecidas ao Estado Brasileiro a partir
da Constituição de 1988.
OS FUNDAMENTOS NO SISTEMA BRASILEIRO DE
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA PARA A IMPLANTAÇAO
PELA SABESP DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E COLETA DE ESGOTO
Considerando
que a obrigação primária para a proteção e implementação
dos direitos da pessoa humana são dos Estados Nacionais,
face a consulta formulada, o posicionamento adotado pela
necessidade da implantação do serviço de abastecimento
de água e coleta de esgoto pela SABESP no loteamento
Cidade Ipava é consequência
do tratamento conferido pela Constituição
brasileira e a legislação infra-constitucional
pertinente sobre as políticas públicas referentes à
saúde, ao saneamento ,e ao meio ambiente que sera
a nalisado a seguir.
Este
posicionameto é baseado também
no disciplinamento legal sobre o uso da água como
bem público de uso comum, e as políticas de saneamento ,
recursos hídricos , preservação de mananciais no Estado
de São Paulo com base na Constituição Paulista
e nas
legislações estaduais voltadas a atender simultâneamente
o direito à vida, à saúde, à moradia e o meio ambiente
sadio.
1.
Fundamentos
e Objetivos Fundamentais do Estado Brasileiro Norteadores
da Política de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
1.1 Os Valores do Estado Brasileiro como
Estado Democrático de Direito
Os
princípios constitucionais ao explicitar as valorações
políticas da Constituinte, são normas que contem as
decisões políticas fundamentais acolhidas no documento
constitucional. O preâmbulo consiste na síntese dos
valores e dos princípios que se tornam normas diretoras
do desenvolvimento da sociedade e do Estado, enumerando as
principais opções político-constitucionais.
A
Constituição Brasileira pelo seu preâmbulo, institui o
Estado brasileiro como um Estado Democrático, destinado a
assegurar os valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social
e comprometida na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias.
São
considerados como valores supremos os direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça. Os valores de
uma sociedade fraterna, pluralista e justa que devem ser
observados num Estado Democrático, são, na verdade, os
valores da democracia.
Os valores liberdade, e igualdade reconhecem o direito do
indivíduo como sujeito político de participação na
construção política, social econômica e cultural de
sociedade. Exercer a participação política é respeitar
a liberdade e a igualdade, é exigir a não ocorrência de
discriminação em qualquer nível (religiosa, sexual,
racial, política etc.), e reconhecer que as pessoas são
diferentes.
O
desenvolvimento é legitimado desde que esteja voltado
para promover o desenvolvimento sustentável que significa
atender as necessidades das gerações presentes e
futuras, proteger o meio ambiente sadio, promover o bem
estar visando a harmonia social combatendo as
desigualdades sociais.
A
justiça como valor democrático visa garantir a realização
dos direitos fundamentais do homem, tem como desafio
permanente expressar o sentimento da sociedade contra as
práticas arbitrárias, discriminatórias, que ocasionam a
marginalização, a miséria, e o desrespeito à dignidade
da pessoa humana. A garantia da convivência entre uma
sociedade pluralista e solidária será decorrente do
equilíbrio manifestado na aplicação da justiça como
valor fundante de um regime democrático.
Em
consonância com os seus valores, a Constituição
proclama a existência do Estado Democrático de Direito
que tem como fundamento a soberania, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho
e da livre iniciativa e o pluralismo político
1.2 Cidadania
e Dignidade da Pessoa Humana
A
cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos
do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 1º da
Constituição( incisos II e III),
são preceitos constitucionais que devem nortear as política
públicas voltadas a concretizar os direitos da
pessoa humana. São normas que devem ser atendidas, no
estabelecimento das relações da Administração Pública
com os cidadãos. Como normas dirigentes, são
condicionantes perante as demais normas relacionadas com
as política publicas, incluindo nessa ordem a política
de saneamento e recursos hídricos e
a prestação de serviços de abastecimento de água
e coleta de esgoto.
A
noção de cidadania deve ser fixada com base na abrangência
dos direitos de cada segmento social, não podendo ser estática,
pois cada momento histórico terá um significado. Sem dúvida
neste final de século o meio ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado é componente da cidadania, da
mesma forma que a atendimento as necessidades básicas das
presentes e futuras gerações é componente do meio
ambiente.
A
cidadania deve ser compreendida quanto a sua dimensão política
na efetiva participação, e intervenção dos sujeitos na
definição das ações e políticas que interfiram em
suas vidas, na garantia do exercício dos direitos
fundamentais (individuais, sociais, culturais, meio
ambiente ecologicamente equilibrado), como condição de
respeito a dignidade da pessoa humana.
Segundo
José Alfredo de Oliveira Baracho “A
Administração está sujeita aos “Princípios do
Estatuto Jurídico dos Cidadãos”, sendo que a expressão
cidadão e cidadania vem ocupando espaços, substituindo o
“administrado”. Vem daí a relevância que os direitos
fundamentais da pessoas, garantidos e impostos pela
constituição, tem perante a Administração Pública”.
A
cidadania e a dignidade da pessoa humana, como normas
dirigentes para a promoção das políticas públicas,
devem ser compreendidas quanto a sua efetivação, em
conjunto com os objetivos fundamentais do Estado
Brasileiro. A Constituição afirma como objetivos
fundamentais constituir uma sociedade livre, justa e
soberana, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais e promover o bem de todos, sem
preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação (Artigo 3º ).
.
1.3 Princípio da Igualdade
A
partir do reconhecimento pela Constituição da existência
das desigualdades sociais, com a
fixação ao Estado Brasileiro de reduzir tais
desigualdades como objetivo fundamental, o significado
desse mandamento constitucional é da adoção de políticas
públicas que possam conferir um tratamento diferenciado
em razão da situação social de um grupo de cidadãos,
isto é, em razão do interesse social.
Essa compreensão é fruto do próprio significado do princípio
da igualdade disposto no artigo
5º da Constituição ao afirmar que “ todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza”, e
de garantir o direito à igualdade. Por este princípio
toda pessoa humana deve ter o mesmo tratamento , o que
significa igual proteção da lei sem discriminação de
qualquer natureza por motivo de sexo, cor, raça, cor,
religião, língua, situação econômica, origem nacional
ou social.
Celso Antônio Bandeira de Mello, ao analisar o conteúdo jurídico
do princípio da igualdade entende que: “A
lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições,
mas instrumento regulador da vida social que necessita
tratar equitativamente
todos os cidadãos. Este é o conteúdo político
ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e
juridicizado pelos textos constitucionais em geral, ou de
todo modo assimilado pelos sistemas normativos
vigentes”.
Se
a meta da igualdade deve ser buscada na própria lei, no
ordenamento jurídico e em seus princípios, esta meta
deve ser atingida na promoção das políticas públicas e por sua vez na prestação dos serviços públicos. Com
base no princípio da igualdade toda pessoa não pode
sofrer qualquer tipo de discriminação seja por lei, ou
pela ação do Estado, que acarrete restrições ou o próprio
impedimento da satisfação de suas necessidades básicas,
pois estaria também contrariando um dos fundamentos do
Estado Brasileiro que é a dignidade da pessoa humana.
Se
cidadãos que cometem crimes e são devidamente condenados
a cumprir penas de detenção, tem o seu direito de
sobrevivência assegurados no sentido de suas necessidades
básicas serem supridas pelo Estado, como alimentação,
vestuário e saúde, incluindo o saneamento básico, este
mesmo direito de sobrevivência que é parte essencial da
dignidade de qualquer pessoa humana e do direito à vida,
deve ser assegurado a qualquer grupo de
cidadãos que por motivo de boa fé ou por
necessidade social estejam residindo num loteamento
considerado irregular.
A negação por parte do Poder Público de fornecer água
e coletar o esgoto pela situação de
irregularidade do loteamento configura uma discriminação
que não atende o princípio da igualdade.
O
princípio da igualdade como comando constitucional, é
fundamento para as políticas
públicas
conterem planos e programas voltados a
combater situações de desigualdades sociais.
Portanto um plano de intervenção as SABESP na área de
mananciais de modo a melhorar as condições ambientais
mediante a implantação de serviço de abastecimento de
água potável e coleta de esgoto , bem como o
estabelecimento de distinções de tarifas de serviços públicos em razão das condições sócio-econômica
das famílias, como as tarifas sociais de água aos grupos sociais e comunidades carentes que vivem
em assentamentos precários como favelas e cortiços, são
exemplos de medidas que atendem
o mandamento constitucional de reduzir as
desigualdades sociais.
1.4 Princípio
da Função Social da Propriedade
O
princípio constitucional da função social da
propriedade deve ser observado na promoção da política
urbana e ambiental no qual se inclui a política de saúde
e saneamento. O direito de propriedade é garantido desde
que atenda a sua função social, de acordo com o artigo 5º
incisos XXII e XXIII. A propriedade privada como um dos
princípios gerais da ordem econômica, para atender a sua
função social deve estar vinculada as finalidades de
ordem econômica de assegurar a todos a existência digna,
conforme os ditames da justiça social. A função social
da propriedade em consonância com os demais princípios
constitucionais, é o mandamento principal do regime da
propriedade urbana que deve ser disciplinado pelas normas
do direito público.
A
existência de favelas, assentamentos urbanos carentes
decorrentes do processo informal de ocupações coletivas
(que se diferencia da grilagem pelo qual se constituíram
os grandes latifúndios brasileiros), cortiços, conjuntos
habitacionais abandonados, ocupados, loteamentos periféricos
sem equipamentos e infra-estrutura urbana, a degradação
ambiental com a poluição dos rios, lagos, represas e das
mares, a destruição das áreas verdes, a deterioração
da qualidade de vida na cidade consolida o princípio da
função social como
paradigma para o regime de propriedade e para o
desenvolvimento da política urbana e ambiental nas
cidades brasileiras..
De
acordo com José Afonso da Silva
"com as normas dos artigos 182 e 183, a Constituição
fundamenta a doutrina segundo a qual a propriedade urbana
é formada e condicionada pelo direito urbanístico a fim
de cumprir sua função social específica: realizar as
chamadas funções urbanísticas, de propiciar habitação
(moradia), condições adequadas de trabalho, recreação
e de circulação humana."
Em situações como a do loteamento Cidade Ipava, o equilíbrio
entre o
direito ao meio ambiente e o direito à moradia deve ser
alcançado com a aplicação do princípio da função
social da propriedade. Para aferir o seu cumprimento ou não
deve ser verificacada a relação lógica entre o uso da
propriedade e os interesses da coletividade e o interesse
social, quer dizer se a forma de utilização de uma
propriedade urbana é compatível com as atividades que
atendem os interesses da coletividade.
Com
relação ao caso do loteamento Cidade Ipava ,o que
significa o respeito ao princípio da função social da
propriedade? Deixar de
implantar o serviço de saneamento básico em razão das
irregularidades urbanísticas e jurídicas pela forma de
ocupação do loteamento, o que significa
a continuidade da degradação ambiental, ou
implantar o serviço de saneamento básico, em conjunto
com um plano de urbanização e regularização urbanística
e jurídica que melhore as condições ambientais da área
de manancial degradada, e melhore as condições
habitacionais das famílias residentes no loteamento?
A opção pela implantação do serviço de saneamento no
loteamento Cidade Ipava para atender o princípio da função
da propriedade é extraída dos próprios preceitos
constitucionais sobre a política urbana. De acordo com o
artigo 182 da constituição Brasileira a propriedade
urbana está condicionada
a política urbana, executada pelo Poder Público
Municipal, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem estar de seus
habitantes. O exercício do direito de propriedade para
ser garantido também está subordinado ao direito ao meio
ambiente nos termos do artigo 225.
O
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
significa a obrigação do Poder Público
promover a defesa dos interesses difusos da
comunidade. As funções sociais da cidade, como
interesses difusos deve compreender o acesso de todos os
que vivem na cidade à moradia,
aos equipamentos e serviços urbanos como
transporte coletivo, saneamento básico, direito à saúde,
à educação, cultura, enfim os direitos urbanos que são
aqueles inerentes às condições de vida digna na cidade.
Para
as funções sociais da cidade, como interesses difusos
serem plenamente desenvolvidas é necessário medidas que
assegurem um meio ambiente sadio e condições dignas de
vida. As funções sociais da cidade estarão sendo
desenvolvidas de forma plena quando houver redução das
desigualdades sociais, promoção da justiça social e
melhoria da qualidade de vida urbana. Esse preceito
constitucional serve como referência para impedir medidas
e ações dos agentes públicos e privados que gerem situações
de segregação e exclusão de grupos de cidadão e
classes sociais em razão da condição sócio-econômica.
Enquanto essa população não tiver acesso à moradia,
transporte público, saneamento, cultura, lazer, segurança,
educação, saúde não haverá como postular a defesa de
que a cidade esteja atendendo à sua função social.
Portanto
a implantação do serviço de abastecimento de água e
coleta de esgoto como meio de melhorar as condições
ambientais e habitacionais da área do loteamento Cidade
Ipava, é uma medida voltada a garantir o desenvolvimento
das funções sociais da cidade de modo a assegurar aos
cidadão residentes neste loteamento o acesso aos direitos
inerentes às condições de vida digna na cidade, isto é
o direito à cidade, o que significa também o total
respeito ao princípio da função social da propriedade,
tendo em vista que o respeito a estes estes dois princípios
são essenciais para a promoção da política
urbana e ambiental.
Em
situações semelhantes
de assentamentos urbanos ao loteamento Cidade Ipava, como
são as favelas, os
princípios da função social da propriedade e das funções
sociais da cidade foram aplicados , no sentido de terem
sido implantados os serviços de abastecimento de água e
esgoto pela SABESP.
As
favelas também se caracterizam como
um assentamento urbano
irregular nos aspecto urbanístico e jurídico
(majoritariamente situadas em áreas públicas
municipais). No caso da cidade de São Paulo existem mais
de 1 milhão de pessoas vivendo em aproximadamente 1.400
favelas. Apesar da favela ser um assentamento irregular,
devido a necessidade de garantir os cidadão que residem
nestes assentamentos o melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico, possibilitando o
acesso aos equipamentos e serviços urbanos, os Municípios
mediante anuência das Administrações Municipais tem
assegurado a prestação dos serviços de fornecimento de
água e coleta de esgoto, pela
própria SABESP por ser a empresa concessionária
destes serviços no Estado de São Paulo.
No Município de São Paulo onde esta situado o loteamento
Cidade Ipava, a Prefeitura desde o final de década de 70 tem autorizado a SABESP a implantar e prestar
o serviço de fornecimento de água e coleta de
esgoto para as famílias moradoras das favelas situadas em
áreas públicas municipais, com fundamento
nos preceitos constitucionais e da Lei Orgânica do
Município. Por sua vez o serviço de coleta de esgoto tem
sido prestado em decorrência dos projetos municipais
executados de urbanização das favelas.
A
implantação de equipamentos públicos nas favelas do
Município de São Paulo caracteriza a consolidação
destas áreas urbanas para fins de moradia, conforme
demonstra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo numa ação reivindicatória de um terreno
transformado em favela ( TJSP - 8ª Câm. – Ap. Cível 212.726-1-8-São Paulo; Rel. Des. José Osório;
J. 16.12.1994; v.u.), que retrata a área da seguinte
maneira:
“.......Trata-se
de favela consolidada, com ocupação iniciada há cerca
de 20( vinte) anos. Está dotada pelo Poder Público de
pelo menos três equipamentos urbanos: água, iluminação
pública e luz domiciliar. As fotos de fls. 10/13
mostram algumas obras de alvenaria, os postes de iluminação,
um pobre ateliê de costureira, etc.., tudo a revelar uma
vida urbana estável, no seu desconforto..........”
Este
acórdão com base no princípio constitucional da função
social da propriedade julgou improcedente a ação
reivindicatória , contendo a seguinte ementa:
AÇÃO
REINVINDICATÓRIA – Lotes de terreno transformados em
favela dotada de equipamentos urbanos – Função Social
da Propriedade – Direito de Indenização dos Proprietários
– Lotes de Terrenos Urbanos tragados por uma favela
deixam de existir e não podem ser recuperados. Fazendo
assim , desaparecer o direito de reivindicá-los. O
abandono dos lotes urbanos caracteriza uso anti-social da
propriedade, afastado que se apresenta do princípio
constitucional da função social da propriedade.
Permanece, todavia, o direito dos proprietários pleitear
a indenização contra quem
de direito.
O
significado do princípio
da função social da propriedade nas situações de
assentamentos urbanos irregulares no aspecto urbanístico
e jurídico , porém consolidados devido ao tempo e a
forma de utilização
para fins de moradia como é o caso retratado no
acórdão acima, e do loteamento Cidade Ipava, é
de balizar medidas voltadas para integrar esses
territórios ao campo
da legalidade, e de assegurar o acesso aos direitos
inerentes as condições dignas de vida na cidade do qual
se incluem o direito ao abastecimento de água e coleta de
esgoto , que se inter-relaciona com o direito à vida, á
saúde, ao meio ambiente e
à moradia.
A
prestação do serviço de abastecimento de água e coleta
de esgoto aos cidadão moradores do loteamento Cidade
Ipava , de modo que possam usufruir de água potável como
um dos elementos essenciais para a satisfação das suas
necessidades básicas, tem o seu principal fundamento nos
princípios e preceitos constitucionais acima expostos de
modo que a cidadania e a dignidade da pessoa humana sejam
respeitados, e o princípio da igualdade seja atendido.
1.5 Direitos da Criança, do Adolescente e
dos Idosos
A
garantia dos direitos da criança e do adolescente também
é um preceito constitucional que fundamenta a implantação
do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto
pela SABESP, no loteamento Cidade Ipava , considerando
a existência de aproximadamente duas mil crianças
que vivem na área do loteamento, estudando na Escola
Municipal de
Primeiro Grau “Teresa Margarida da Silva e Orta, que não
tem abastecimento adequado de água e de coleta de esgoto.
De
acordo com o artigo 227 da Constituição, é dever da família
, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança
e do adolescente com absoluta prioridade, dentre os quais
se inclui o direito à
vida, à saúde, à
alimentação, à educação.
Pelo
artigo 4º parágrafo único(a , b) do Estatuto da Criança
e do Adolescente, a garantia da prioridade
compreende precedência
de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
e preferência na formulação e execução das políticas
sociais.
Isto
significa que o direito à saúde das crianças que vivem
no loteamento Cidade Ipava , está sendo violado devido a
ausência dos serviços de abastecimento de água e
coleta de esgoto nas suas moradias e na Escola
Municipal, uma vez que esta situação configura risco à
saúde destas crianças.
Desta
forma de forma prioritária para assegurar o direito à saúde
e o atendimento as necessidades básicas das crianças do
loteamento Cidade Ipava, a SABESP, tem o dever de
implantar o serviço de saneamento básico.
Este
argumento também é válido para a proteção dos
direitos dos idosos, com base no artigo 230 da Constituição
brasileira, que
estabelece o dever da família , da sociedade e do Estado
de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação
na comunidade., defendendo sua dignidade e
bem estar, garantindo-lhes o direito à vida.
José Afonso da Silva - Curso de Direito
Constitucional Positivo - Ed. Revista dos Tribunais, 6ª
edição, 1990, pág.
686.
2. Integração da Política
de Saneamento, Saúde e Meio Ambiente
A
Constituição estabelece responsabilidades
constitucionais as entidades federativas, que
segundo Gomes Canotilho, implica como correlato
da liberdade de atuação na obrigatoriedade da observância
de certos deveres jurídicos constitucionais e da
prossecução de certas tarefas; a responsabilidade de
articular-se com a existência de sanções jurídicas
(penais, disciplinares, civis) ou político jurídicas
(censura, destituição, exoneração), no caso do não
cumprimento ou cumprimento julgado defeituoso dos
deveres ou das tarefas de que estão incumbidos os órgãos
e agentes constitucionais.
A
Constituição define um conjunto de políticas públicas
necessárias para assegurar que os direitos econômicos,
sociais e culturais
sejam respeitados. De acordo com Eros Grau, “o
Estado Social legitima-se, antes de tudo, pela realização
de políticas,
isto é programas de ação; assim o government by
policies substitui o government by law...........
Essas políticas, contudo, não se reduzem à
categoria de políticas econômicas, englobam de forma
mais ampla, todo o conjunto de atuações estatais no
campo social(políticas sociais). A Expressão políticas
públicas designa todas as atuações do Estado,
cobrindo todas as formas de intervenção do poder público
na vida social. E de tal forma isso se
institucionaliza que o próprio direito, neste quadro,
passa a manifestar-se como uma política pública –
o direito é ele próprio, uma política pública”.
A
competência para cuidar da saúde, proteger o meio
ambiente e melhorar as condições de habitacionais e
do saneamento básico é considerada comum entre a União,
Estados e Municípios nos termos do
artigo 23 ( II,VI, IX ) da Constituição. O
dever das entidades federativas promoverem de forma
integrada a política de saneamento com as políticas
de saúde e do meio ambiente, deriva também dos
preceitos constitucionais inerentes ao direito à saúde
e ao meio ambiente.
O
artigo 200( IV) da Constituição delimita como uma
das competências do sistema único de saúde:
participar da formulação da política da execução
de ações de saneamento básico. Por sua vez, ao
tratar do meio ambiente pelo artigo 225, dispõe que
todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e
à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
Ao
preconizar que o meio ambiente é essencial a sadia
qualidade de vida, e o dever do Poder público e da
coletividade de
defendê-lo e preservá-lo, podemos identificar que
este direito é de todos, portanto não é limitado a
uma maioria ou minoria de indivíduos.
A
necessidade de preservação ambiental das áreas de
manancial tem sempre suscitado uma intensa
litigiosidade, onde
estão presentes os interesses das comunidades
que estão na
posse de áreas consideradas
de proteção ambiental, utilizando-as para fins de
moradia, e o interesse de toda coletividade de manter
a preservação das áreas de mananciais com o
objetivo de assegurar o abastecimento e a qualidade da
água.
Seria
muito simples dizer que o interesse que prevalece é o
interesse difuso
de toda coletividade de preservar o manancial,
em detrimento de um interesse coletivo das comunidades
residentes nesta área de terem suas necessidades básicas
atendidas como moradia e saneamento básico. As
pessoas humanas que vivem nas áreas de mananciais em
razão de boa fé ou de necessidade social não podem
ser privadas de suas necessidades básicas, pois essa
privação passa a ser um desrespeito ao direito à
vida que fundamenta o direito o meio ambiente.
A
forma de eliminar esse suposto conflito de interesses
é através
da conjunção das ações do Poder Público em
parceria com a coletividade
no campo de sua atuação para assegurar o direito à
vida, por consequência
satisfazer as necessidades básicas de todo
cidadão sem nenhuma espécie de discriminação que
acarrete situações de degradação humana e a própria
perda das condições mínimas de sobrevivência de
sua vida como alimentação, água, moradia e saúde.
A
conjunção destas ações tem como pressuposto o
desenvolvimento das políticas públicas referentes ao
saneamento, saúde e meio ambiente de forma integrada,
no qual o atendimento das necessidades básicas de
qualquer cidadão ou grupo de cidadão é a
meta vital
que deve ser atingida. Isto significa que o
fornecimento do serviço de abastecimento de água e
coleta de esgoto para os cidadãos residentes do
loteamento Cidade Ipava, de modo algum contraria os
preceitos constitucionais de proteção á vida e ao
meio ambiente, por ser uma medida que atende os princípios
da igualdade, da função social da propriedade, das
funções sociais da cidade.
A
implantação do serviço de abastecimento de água e
coleta de esgoto no loteamento Cidade Ipava pela
SABESP, significa atender os preceitos constitucionais
sobre o meio ambiente , uma vez que esta intervenção
esta voltada a melhorar as condições ambientais da
área do loteamento
evitando a poluição e a degradação do
manancial, e a tender as necessidades básicas dos
cidadãos residentes no local para que possam ter
condições mínimas de vida digna.
Os
fundamentos para a implantação do serviço de
abastecimento de água e coleta de esgoto estão
presentes também nas legislações federais e
estaduais que disciplinam as políticas de saneamento,
saúde e meio ambiente.
Com
relação a promoção, proteção e recuperação da
saúde nos termos da Lei federal nº 8.080/90( dispõe
sobre a política de saúde) o fundamento para a
implantação do serviço começa com o artigo 2º,
que define a saúde como um direito fundamental do ser
humanos, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis as seu pleno exercício. De acordo com
o seu parágrafo 1º, o dever do Estado de garantir a
saúde por este dispositivo consiste na “formulação
e execução de políticas econômicas e sociais que
visem à redução de riscos de doenças e outros
agravos, e no estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às ações
e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação”.
De
acordo com o artigo 3º, o saneamento básico é
considerado como um dos fatores determinantes e
condicionantes da saúde, da mesma forma que a
moradia, o meio ambiente
e o acesso aos bens e serviços essenciais. De
acordo com o seu parágrafo único dizem respeito também
as ações que, por força do disposto no artigo
anterior , se destinam a garantir às pessoas e à
coletividade condições de bem estar físico, mental
e social.
O
dever do Estado prover
as condições
indispensáveis para o exercício do direito à saúde,
mediante a execução de políticas sociais que
assegure acesso universal e igualitário aos serviços
que protejam e promovam este direito, e a previsão do
saneamento básico como um fator determinante e
condicionante da saúde,
demonstra
que o direito à saúde dos cidadãos
residentes do loteamento Cidade Ipava é dever do
Estado assegurar o acesso universal e igualitário do
saneamento básico mediante a prestação do serviço
de abastecimento de água e coleta de esgoto.
A ação da SABESP para a implantação dos
serviços aludidos
tem o seu
embasamento nestes comandos normativos.
A
integração entre a saúde, o saneamento e o meio
ambiente como fator determinante e condicionante para a proteção e promoção do direito à
saúde está prevista em vários dispositivos da lei
8.080/90. De acordo com o artigo 6º ( II, V. VIII),
fazem parte do campo de atuação do sistema único de
saúde: a
participação na formulação da política e na execução
de ações de saneamento básico; a colaboração na
proteção do meio ambiente; a fiscalização e inspeção
de ...água.....para consumo humano.
Pelo
artigo 7º, inciso X, a integração em nível
executivo das ações de saúde, meio ambiente e
saneamento básico
é considerado como um dos princípios das ações
e serviços públicos de saúde. O artigo 15, inciso
VII, estabelece como atribuição da União, Estados e
os Municípios
, em seu âmbito administrativo, a participação na
formulação da política e da execução de ações
de saneamento básico e colaboração na proteção e
recuperação do meio ambiente.
Nos
termos do artigo 17( V, VI), na esfera estadual
compete a direção estadual do sistema único de saúde
participar, junto com os órgãos afins, do controle
dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão
na saúde humana; participar da formulação da política
e da execução das ações de saneamento básico.
No
campo da legislação ambiental os princípios que
devem nortear a ação da SABESP para a implantação
do serviço de abastecimento de água e coleta de
esgoto são os estabelecidos na lei sobre a política
nacional do meio ambiente( lei nº 6.938/81). De
acordo com o artigo 2º desta lei “a
política nacional do meio ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida visando assegurar.......à
proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
princípio:
VIII
– recuperação de áreas degradadas;
IX
– proteção de áreas ameaçadas de degradação”.
Por
esta norma fica evidente como o nosso ordenamento jurídico
incorpora a associação
da melhoria e recuperação da qualidade ambiental
com a proteção da dignidade da vida humana.
Esta associação como princípio do meio ambiente é um mandamento
para as ações do Poder Público na área do
saneamento básico, o que implica a sua observância
pela SABESP nas ações de sua responsabilidade sobre
os serviços de saneamento básico.
Isto
significa que a implantação do serviço de
abastecimento de água e coleta de esgoto no
loteamento Cidade Ipava
atende os princípios norteadores da política
nacional do meio ambiente, pois com a implantação do
serviço estarão sendo respeitados os princípios da
proteção da dignidade da vida humana e a melhoria e
recuperação da qualidade ambiental.
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